STF confirma benefício do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando precisarem se afastar do trabalho para se proteger ou se recuperar das agressões.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (16) e valida dispositivos da Lei Maria da Penha que garantem a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a mulher em situação de violência tem direito à proteção previdenciária ou assistencial, conforme o seu vínculo com a seguridade social. A medida busca evitar que a vítima fique sem renda justamente no momento em que mais precisa de segurança e estabilidade.
Leia também: Conta de luz vai ficar mais cara em 2026
Benefício do INSS para vítimas de violência domêstica
Para mulheres que são seguradas do INSS, como empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, enquanto durar o afastamento autorizado pela Justiça.
Já no caso das mulheres que contribuem para o INSS, mas não mantêm vínculo formal de emprego, o benefício deverá ser pago integralmente pelo instituto, respeitando as regras da Previdência Social.
A decisão também contemplou mulheres que não são seguradas do INSS. Nesses casos, o STF entendeu que elas poderão ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que fique comprovado que não possuem meios próprios de subsistência. A concessão dependerá de avaliação judicial, considerando a situação de vulnerabilidade da vítima.
De acordo com o entendimento da Corte, o pedido do benefício deverá ser feito pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Assim, a proteção financeira passa a integrar o conjunto de ações adotadas para garantir a segurança da mulher.
O STF também definiu que a Justiça Federal será responsável por julgar ações regressivas movidas pelo INSS para cobrar dos agressores os valores gastos com o pagamento desses benefícios. A medida reforça o entendimento de que a responsabilidade financeira não deve recair sobre a vítima nem sobre o Estado, mas sobre quem praticou a violência.