Homem é condenado por importunação sexual contra adolescente em MG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem por importunação sexual contra uma adolescente de 16 anos, após o envio de mensagens e imagens com conteúdo sexual por meio de aplicativo de mensagens. A decisão foi tomada pela Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal e confirmou a sentença da Comarca de Belo Horizonte.
Além de manter a indenização de R$ 3 mil por danos morais à vítima, os desembargadores aumentaram a pena de reclusão de um ano para um ano e seis meses. O caso tramita em segredo de Justiça.
Proximidade familiar agravou a conduta
De acordo com a acusação, o réu se aproveitou da relação de proximidade familiar, já que era tio por afinidade da adolescente, para enviar mensagens insistentes e imagens íntimas. A jovem relatou ter se sentido vulnerável e intimidada diante das investidas. As provas incluíram depoimentos da vítima e de testemunhas, além de registros das conversas.
A defesa alegou fragilidade das provas por ausência de perícia técnica nos prints e sustentou que não haveria crime, afirmando ainda que teria havido consentimento, já que a adolescente forneceu voluntariamente o número de telefone. O Ministério Público de Minas Gerais, por sua vez, recorreu para o aumento da pena, por se tratar de crime contra menor e ocorrido em contexto doméstico.
Crime de importunação pode ocorrer sem contato físico
Relator do caso, o juiz convocado Haroldo André Toscano de Oliveira destacou que a importunação sexual pode se consumar em ambiente virtual, sem necessidade de contato físico. Segundo ele, o envio de material sexualmente explícito, dirigido a pessoa determinada e sem consentimento, configura o delito.
O magistrado também ressaltou que o abuso de confiança decorrente do vínculo familiar agravou a responsabilidade do agressor e que os registros demonstram que a adolescente resistiu às investidas, afastando qualquer tese de consentimento. O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Marcos Padula. Houve voto divergente pela absolvição, mas prevaleceu a decisão da maioria pela condenação.