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Homem trans será indenizado em Juiz de Fora por erro de nome em banco

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um homem transexual. A decisão reconheceu a falha do banco ao manter o uso do nome antigo do cliente, mesmo após solicitação formal de retificação.
Homen trans identificou erro e informou mas a instituição não realizou a atualização
Segundo os autos, o cliente informou que retificou legalmente o nome e o gênero em agosto de 2022, com atualização nos documentos oficiais, como RG e CPF, junto à Receita Federal. Apesar disso, a instituição não teria atualizado o cadastro, insistindo em uma denominação que não refletia sua identidade de gênero nem seus documentos vigentes. O autor alegou violação ao direito fundamental ao nome, com impacto emocional e sofrimento por não ser reconhecido como homem.
Em primeira instância, a Justiça concedeu tutela de urgência e, após a citação, a empresa não apresentou contestação, o que resultou na condenação por danos morais fixada em R$ 8 mil. O cliente recorreu pedindo a majoração do valor para R$ 19,8 mil, mas o relator, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, manteve a quantia. Como a instituição financeira não recorreu, ficou presumida a concordância com a condenação.
Ao analisar o dano moral, o relator destacou a necessidade de erradicar discriminações de gênero, lembrando o compromisso da legislação brasileira com a promoção do bem de todos, sem preconceitos. Para o magistrado, ficou comprovado que os registros internos do banco mantiveram o nome antigo do cliente, caracterizando equívocos no sistema da instituição. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto.
O processo tramitou em segredo de Justiça e foi encerrado após o pagamento da indenização atualizada.

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