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Lei quer limite de peso nas mochilas dos estudantes de Juiz de Fora

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou nesta sexta-feira (28/11) o projeto de lei que estabelece limite de peso das mochilas utilizadas por estudantes da educação infantil e do ensino fundamental da rede pública e privada. A proposta é de autoria do vereador João do Joaninho (PSB).
Pelo texto, crianças de até 10 anos só poderão carregar mochilas com até 5% do próprio peso corporal, enquanto estudantes acima dessa idade terão limite de 10%. Materiais excedentes deverão ficar armazenados nas escolas, sem qualquer cobrança adicional às famílias.
Se limite de peso não for cumprido, escola poderá ser multada
O projeto também determina que escolas incluam orientações sobre o peso ideal das mochilas em seus regimentos e canais de comunicação com pais e responsáveis. Em caso de descumprimento, as instituições poderão ser advertidas e, em reincidência, multadas em até R$ 2 mil.
A matéria segue agora para sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão. Se virar lei, o Executivo terá 90 dias para regulamentar a norma.

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