Justiça autoriza inclusão de pai socioafetivo em registro de adolescente
Uma decisão da Vara Única de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, autorizou a inclusão do nome de um pai socioafetivo no registro civil de um adolescente, mantendo também o vínculo com o pai biológico. O entendimento reforça o reconhecimento jurídico de arranjos familiares baseados na convivência e no cuidado contínuo.
O pedido foi feito de forma consensual pelos envolvidos e teve como base a relação construída ao longo dos anos entre o jovem e o companheiro da mãe, que assumiu funções paternas desde a infância. O processo destacou que o reconhecimento formal apenas acompanha uma realidade já vivenciada no ambiente familiar.
Registro de adolescente será atualizado pela Justiça
Relatórios técnicos e avaliações psicológicas anexados ao processo indicaram que o pai socioafetivo exerce papel central na formação emocional e social do adolescente. Os documentos também apontaram que o reconhecimento formal não interfere no vínculo já estabelecido com o pai biológico.
O Ministério Público de Minas Gerais se manifestou favoravelmente ao pedido, ressaltando que a medida atende ao princípio do melhor interesse do menor e reflete uma realidade familiar consolidada, já vivenciada no cotidiano.
Na decisão, a juíza Cláudia Athanasio Kolbe destacou que o caso se diferencia de disputas comuns envolvendo filiação por reunir consenso entre todos os envolvidos e por evidenciar relações pautadas no cuidado, na corresponsabilidade parental e na afetividade.
Com o trânsito em julgado, o cartório responsável será comunicado para a retificação do registro civil. O adolescente poderá acrescentar o sobrenome do pai socioafetivo ao nome, caso manifeste essa vontade.
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Maria Angélica é estagiária sob supervisão do editor-executivo do Folha JF, Matheus Brum.