Justiça condena empresa a liberar acesso de prefeitura ao sistema

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa de informática para que ela restabeleça o acesso da Prefeitura de Novo Oriente, município do Vale do Mucuri, ao banco de dados e aos sistemas de gestão da administração municipal. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da Comarca de Açucena, no Vale do Aço, ao entender que a suspensão do serviço prejudicou a transição para um novo fornecedor.
Segundo o processo, a empresa bloqueou o acesso aos sistemas após o fim do contrato firmado com o município, o que impediu a prefeitura de consultar informações da própria administração. Para os desembargadores, houve descumprimento da obrigação contratual de manter os serviços em funcionamento até a conclusão da migração para outra prestadora.
O município havia firmado contrato com a empresa em 2014 para fornecimento de software de gestão pública. De acordo com os autos, em maio de 2017, após o encerramento do vínculo e a abertura de nova licitação para substituição da prestadora, a empresa suspendeu todos os acessos ao sistema utilizado pela administração municipal.
Por contrato, acesso não poderia ter sido interrompido antes da transição para uma nova empresa (Foto: Envato Elements / Imagem ilustrativa)
Ainda conforme o processo, a interrupção comprometeu o acesso da prefeitura aos próprios dados. O município também sustentou que a empresa negou um pedido para criação de novo cadastro que permitiria apenas a realização de backup das informações armazenadas no sistema.
Na defesa apresentada à Justiça, a empresa argumentou que a prefeitura teria sido a responsável por descumprir o contrato. Afirmou, porém, que mesmo assim manteve a prestação do serviço de forma integral até o fim do prazo acordado. Também alegou que, depois do encerramento contratual, deixou de ter acesso aos dados do município e que nunca impediu o acesso ao banco de dados.
Em 1ª Instância, a Justiça determinou o restabelecimento do acesso da Prefeitura de Novo Oriente ao sistema de gestão. Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao TJMG. No recurso, sustentou que a obrigação de restabelecer o acesso não estava prevista em contrato e afirmou ainda que o ente municipal teria desconfigurado o servidor, o que tornaria inviável a retomada do funcionamento do sistema.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Sandra Fonseca, rejeitou os argumentos apresentados pela empresa. Segundo a magistrada, e-mails e capturas de tela anexados ao processo demonstraram que a interrupção do sistema ocorreu de forma voluntária. Ela destacou também que o contrato previa expressamente a manutenção do serviço até a finalização da transição para uma nova empresa.
De acordo com a decisão, uma perícia judicial constatou que não havia impedimento técnico para o restabelecimento do sistema. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível manteve a sentença favorável ao município.
Os desembargadores Yeda Athias e Leopoldo Mameluque acompanharam o voto da relatora. O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.119035-1/002.
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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
O TJMG manteve decisão que obriga uma empresa de informática a liberar o acesso da Prefeitura de Novo Oriente ao sistema de gestão e ao banco de dados.
Segundo o processo, o bloqueio ocorreu após o fim do contrato e prejudicou a transição para uma nova prestadora de serviço.
A relatora considerou que a interrupção foi voluntária e que o contrato previa a manutenção do sistema até a conclusão da mudança.
Perícia judicial apontou que não havia impedimento técnico para restabelecer o funcionamento da plataforma.
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