Justiça condena plano de saúde a reembolsar tratamento domiciliar integral
A 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou o Plano de Assistência à Saúde do Aposentado da Vale (Pasa) a ressarcir uma idosa pelos custos de tratamento domiciliar não cobertos pela operadora. A decisão fixou o pagamento de R$ 67.488,50 por danos materiais, referentes a despesas assumidas pela família para garantir atendimento de enfermagem em tempo integral.
A paciente, que tinha 81 anos à época dos fatos, sofreu um Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCI) em 2020, quadro que resultou em sequelas motoras e cognitivas severas. Após a alta hospitalar, houve prescrição médica para continuidade do tratamento em regime de internação domiciliar, com acompanhamento de enfermagem 24 horas por dia.
Segundo o processo, a operadora autorizou apenas 12 horas diárias de assistência, alegando previsão contratual que excluía a cobertura de home care integral e sustentando que avaliação técnica interna não indicava necessidade de acompanhamento contínuo.
Cláusula foi considerada abusiva
Na sentença, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos entendeu que, havendo cobertura para a doença, não cabe ao plano restringir a forma de tratamento indicada pelo médico responsável. Para o magistrado, a limitação contratual que impede a internação domiciliar quando ela substitui a hospitalização compromete a finalidade do próprio contrato.
A decisão também destacou que a recusa parcial da operadora levou a família a arcar com custos de enfermagem 24 horas, aluguel de cama hospitalar e aquisição de insumos médicos, totalizando mais de R$ 67 mil. O juiz considerou válidos os comprovantes apresentados para demonstrar as despesas.
Perícia confirmou necessidade de assistência contínua
Laudo pericial anexado ao processo apontou que os cuidados exigidos, como manejo de traqueostomia, gastrostomia e mudanças frequentes de posição, demandavam equipe de enfermagem especializada, não podendo ser realizados por pessoas sem qualificação técnica.
Em janeiro de 2021, já havia sido concedida tutela de urgência determinando a cobertura do atendimento domiciliar integral.
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Maria Angélica é estagiária sob supervisão do editor-executivo do Folha JF, Matheus Brum.