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Justiça manda Prefeitura abrir dados do Saúde Servidor em meio à pior crise da história do plano

A Justiça de Juiz de Fora concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo vereador Sargento Mello (PL) e determinou que a Prefeitura forneça, em até 10 dias, documentos financeiros e administrativos do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais (PAS/JF), conhecido como Saúde Servidor.
A decisão é do juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais, e ocorre em meio à pior crise dos 20 anos do plano, marcada por descredenciamento em massa de médicos e laboratórios, dificuldade dos usuários para conseguir atendimento e desconto mensal mantido no contracheque dos servidores, mesmo com a queda na rede credenciada.
O pedido judicial foi apresentado após a Prefeitura não responder adequadamente ao Requerimento de Informação nº 328/2025, aprovado na Câmara Municipal, que solicitava dados sobre a gestão e o financiamento do Saúde Servidor.
Entre as informações requeridas estavam atas do Conselho Gestor e Fiscal, demonstrativos financeiros e notas de repasse da Prefeitura ao plano entre 2021 e 2025
Resposta da Prefeitura foi considerada evasiva
Na defesa apresentada no processo, a Prefeitura alegou que os dados estavam sendo analisados por um grupo de trabalho criado por portaria, composto por quatro sindicatos de servidores municipais, e que a divulgação parcial poderia comprometer os trabalhos. No entanto, o juiz rejeitou a justificativa.
“A existência de grupo de trabalho ou a promessa de elaboração de relatório futuro não autoriza a suspensão indefinida do dever constitucional e legal de informar, tampouco legitima resposta genérica ou evasiva”
O magistrado também registrou que a resposta administrativa representou, na prática, “negativa indireta de informação”, configurando omissão ilegal.
Sete meses sem resultado do grupo de trabalho
A portaria que criou o grupo de trabalho foi publicada em junho de 2025. Passados sete meses, nenhum relatório público, nenhuma prestação de contas e nenhum dado solicitado foram apresentados ao Legislativo.
Para a Justiça, a demora compromete o papel fiscalizador da Câmara. O juiz destacou:
“A não prestação das informações solicitadas impede o exercício tempestivo da função fiscalizatória do mandato parlamentar, comprometendo o controle externo dos atos do Executivo e a transparência na gestão de recursos públicos”
Crise do Saúde Servidor se agrava
A decisão judicial ocorre em um momento crítico para os usuários do PAS/JF. Servidores relatam dificuldade para marcar consultas, realizar exames e manter tratamentos, após descredenciamento sucessivo de clínicas, médicos e laboratórios.
Apesar da redução da rede assistencial, o desconto mensal do plano segue sendo efetuado diretamente no contracheque dos servidores, ampliando a insatisfação e a cobrança por transparência na gestão dos recursos.
O que a Prefeitura terá que entregar
A liminar determina que, em 10 dias, o Executivo apresente:
Cópias integrais das atas do Conselho Gestor e Fiscal do PAS/JF;
Justificativa formal para a ausência de publicação dessas atas;
Demonstrativos financeiros e notas de repasse da Prefeitura ao PAS/JF entre 2021 e 2025
O juiz ressaltou que o atraso na apresentação dos dados poderia esvaziar a utilidade do próprio processo, tornando ineficaz eventual decisão definitiva.
A liminar reforça que o acesso às informações solicitadas pelo vereador não é favor administrativo, mas obrigação constitucional, sobretudo quando envolve dinheiro público destinado à saúde dos servidores municipais.
O caso segue agora aguardando o cumprimento da decisão pela Prefeitura e o julgamento final do mandado de segurança.
PJF lamenta judicialização
Procurada pelo Folha JF, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que lamenta a judicialização do caso e que tem atendido aos pedidos de informação feitos pelos vereadores.
“A Prefeitura de Juiz de Fora lamenta o novo episódio de judicialização desnecessária da política, decorrente de decisão liminar que acolheu mandado de segurança impetrado pelo vereador Mello Casal. Apenas em 2025, o Executivo Municipal atendeu a 322 pedidos de informação, o que demonstra a plena efetividade dos canais institucionais de acesso a dados e prestação de contas – tornando desnecessárias medidas judiciais extremas”, disse.
Segundo a PJF, a legislação municipal não estabelece a obrigatoriedade de publicação das atas do Conselho Gestor e Fiscal do Saúde Servidor.
“No que se refere ao Programa de Ações e Serviços (PAS), a Prefeitura esclarece que a legislação municipal não estabelece a obrigatoriedade de publicação de atas. A ausência de divulgação automática, contudo, não significa falta de transparência, uma vez que todos os atos decisórios relevantes do PAS-JF são formalizados por meio dos instrumentos administrativos próprios e adequados à gestão pública”, finalizou.

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