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Justiça mantém condenação por exposição de imagens íntimas em MG

Um homem foi condenado por divulgar fotos íntimas da ex-companheira sem consentimento em Minas Gerais. A decisão, que já havia sido proferida em primeira instância, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso da defesa.
De acordo com o processo, o crime ocorreu em fevereiro de 2023, quando o réu publicou imagens da vítima nua e mensagens ofensivas em uma rede social, após o término do relacionamento. O conteúdo foi identificado por familiares da mulher, que a alertaram sobre a exposição.
Justiça mantém condenação e rejeita recurso
Após ser condenado, o homem recorreu alegando que as provas apresentadas, capturas de tela das publicações, não teriam validade, além de sustentar que não houve exposição pública suficiente para caracterizar o crime.
O relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos. O entendimento foi de que o réu não conseguiu comprovar qualquer adulteração no material apresentado e que as provas reunidas, incluindo depoimentos, foram suficientes para confirmar a autoria e a materialidade do crime.
A decisão também destacou que a divulgação de conteúdo íntimo sem autorização configura crime independentemente do número de pessoas que tiveram acesso às imagens.
Exposição sem consentimento caracteriza crime
Ao analisar o caso, o relator ressaltou que a prática atinge diretamente a dignidade da vítima, sendo irrelevante a extensão da divulgação. O simples ato de compartilhar imagens íntimas sem autorização já é suficiente para a configuração do delito, especialmente quando motivado por vingança.
A condenação fixou pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, posteriormente substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e pagamento equivalente a dois salários mínimos.
Leia também: https://folhajf.com.br/falta-de-transparencia-doacoes-jf/
Maria Angélica é estagiária sob supervisão do editor-executivo do Folha JF, Matheus Brum.

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