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Pessoas com autismo podem comprar carro com isenção de impostos; veja como funciona

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção de impostos na compra de veículos novos, um benefício ainda pouco conhecido, mas que pode reduzir em até 30% o valor final do carro.
A autorização é concedida pela Receita Federal e vale para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e, em alguns casos, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O benefício pode ser solicitado independentemente de o autista dirigir ou não. A compra pode ser feita em nome da pessoa com TEA, sendo o veículo utilizado por um responsável legal. No caso do IPI, a isenção pode ser usada uma vez a cada dois anos. Já o ICMS, concedido em âmbito estadual, pode ser solicitado uma vez a cada quatro anos. Não há limite total de aquisições ao longo da vida, desde que os prazos sejam respeitados.
Para iniciar o processo, é necessário acessar o Sistema de Concessão de Isenção, o Sisen, da Receita Federal. A solicitação exige a apresentação de documentação médica e civil que comprove a condição.
Entre os documentos exigidos estão laudo médico que ateste o diagnóstico de autismo, além de laudos de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, quando aplicável. Também é necessária a certidão de nascimento atualizada do beneficiário, especialmente nos casos em que o pedido é feito por tutor ou curador legal.
A medida busca garantir mais acessibilidade, autonomia e qualidade de vida às pessoas no Brasil com deficiência e suas famílias, reduzindo o impacto financeiro na aquisição de um bem essencial para o dia a dia.

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