Laboratórios de Belo Horizonte são condenados por falso positivo em exame toxicológico

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou dois laboratórios por falso positivo em exame toxicológico para uso de cocaína. Após falhas nos procedimentos de coleta e manipulação das amostras, o laudo e a contraprova foram considerados inválidos. As duas empresas foram condenadas a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais e a ressarcir os gastos com outros dois exames, que deram resultado negativo para o uso da substância.
O caso ocorreu em 2017, quando um homem de 60 anos, aposentado, realizou exame toxicológico em Belo Horizonte para renovar a carteira de habilitação na categoria D. O transporte de materiais de construção complementava a renda do idoso, mas, devido ao falso positivo, sua carteira foi retida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
O motorista realizou outros dois exames, em diferentes laboratórios, que deram resultado negativo para o uso de cocaína. À Justiça, ele alegou nunca ter usado a substância psicoativa e que o material biológico coletado pelos laboratórios foi contaminado com pelos do braço. O exame também apontava 24/01 como data de coleta, mas o paciente se submeteu ao procedimento no dia anterior. O funcionário responsável pelo exame também assinou como testemunha e afirmou ter deixado parte da amostra cair na mesa antes de lacrá-la.
As empresas defenderam a validade da amostra utilizada e afirmaram que a diferença entre os resultados se devia ao lapso temporal entre as coletas. A 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte rejeitou os pedidos do motorista, que recorreu. Para o relator, Christian Gomes Lima, a situação configura falha na prestação de serviço dos laboratórios. A decisão também determinou a exclusão de qualquer menção ao falso resultado positivo no prontuário do condutor.
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