Lei permite quitar conta de água no momento do corte em Juiz de Fora
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei que assegura ao consumidor a possibilidade de pagar débitos da conta de água no momento em que a Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) estiver no local para realizar o corte por falta de pagamento. Com a quitação feita na hora, o fornecimento não poderá ser interrompido.
De acordo com o texto, o pagamento deverá ser realizado exclusivamente por meio do sistema PIX, com confirmação imediata ao funcionário responsável pela execução do serviço. Uma vez comprovada a quitação, a companhia fica impedida de suspender o abastecimento, considerado um serviço essencial.
Lei prevê adaptação de procedimentos e penalidades
A proposta autoriza a Cesama a adequar seus procedimentos internos para viabilizar a validação dos pagamentos realizados em campo, o que também pode contribuir para a redução de custos relacionados à religação do serviço. O texto estabelece ainda penalidades em casos de fraude ou uso indevido da medida, com previsão de multa que pode chegar a até mil vezes o valor do débito, além de outras sanções previstas em lei.
De autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL), o projeto reforça princípios como a continuidade do serviço público e a proteção ao consumidor. Para entrar em vigor, a norma ainda depende de regulamentação do Poder Executivo, que deverá definir os procedimentos técnicos e operacionais.
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Maria Angélica é estagiária sob supervisão do editor-executivo do Folha JF, Matheus Brum.