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MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências

Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado.
O prazo é fundamental para que o empreendedor volte a atuar formalmente no Brasil como MEI ainda no ano-calendário vigente.
Regularização do MEI
O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso apareça como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é necessário identificar os motivos da exclusão. Na maioria dos casos, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios.
Após identificar as irregularidades, o MEI deve regularizar a situação fiscal, seja por pagamento à vista ou parcelamento das dívidas. Se o pedido não for feito até o fim do prazo, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser solicitado no próximo ano, o que pode impactar diretamente a atividade do microempreendedor.

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