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Motorista será indenizado após sofrer agressões em unidade de saúde

Um motorista particular deverá receber indenização por danos morais após ser agredido física e verbalmente dentro de uma unidade de saúde no Centro de Belo Horizonte. A decisão é do juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível da Comarca da capital mineira, que condenou quatro homens ao pagamento de R$ 8 mil.
Agressões a motorista ocorreram durante atendimento médico
De acordo com o processo, o motorista acompanhava sua empregadora, que havia levado o filho de 5 anos para atendimento médico em 19 de março de 2017. A mulher também estava com a filha mais velha e enfrentava um processo de separação conjugal com um dos envolvidos.
Segundo relato apresentado à Justiça, quatro homens, parentes do ex-marido da empregadora, chegaram ao local e passaram a agredir o motorista com chutes, torções no braço e enforcamento, além de ameaças verbais. A vítima afirmou que não mantinha qualquer relação afetiva com a contratante.
Na defesa, os réus alegaram legítima defesa e sustentaram que o boletim de ocorrência registrou apenas “atrito verbal”, sem constatação de agressões físicas no momento da chegada da polícia. Também apresentaram pedido de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que os depoimentos de testemunhas, incluindo a filha da empregadora, comprovaram as agressões. O ex-marido foi excluído da condenação por falta de provas de que estivesse presente no momento dos fatos. Segundo o juiz, a indenização tem caráter compensatório e também pedagógico.

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