Tribuna de Minas

MPMG recomenda que Ubá evite decretos de emergência para contratações sem licitação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma recomendação administrativa ao prefeito e aos secretários municipais de Ubá, cidade da Zona da Mata a 111 quilômetros de Juiz de Fora, para que se abstenham de editar decretos, formalizar processos de dispensa ou realizar contratações diretas sem licitação, classificando como emergenciais situações que não se enquadrem nas definições legais. Segundo o MPMG, a medida tem como objetivo assegurar que os princípios da moralidade e da legalidade administrativa sejam observados pelo Poder Público. A iniciativa partiu da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Ubá.
No documento enviado, o MPMG orienta que a Administração municipal não promova contratações sem licitação com base em interpretações arbitrárias de emergência ou calamidade pública. Conforme a recomendação, esses casos devem seguir rigorosamente os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que funciona como um grande “manual de instruções” que o Governo de qualquer esfera deve seguir quando precisa comprar produtos ou contratar serviços; pela Lei nº 12.608/2012, lei que categoriza e define tecnicamente situação de emergência e de calamidade pública, diferenciando-as principalmente pelo nível de gravidade e pelo impacto na capacidade do Governo local em responder ao problema, e pela Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece critérios técnicos para o reconhecimento federal de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) no Brasil.
O texto ressalta a existência de casos reais que necessitam de decretação de emergência. Ainda assim, segundo o entendimento do MPMG, os procedimentos devem contar com estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, estimativa de despesa e pareceres técnicos e jurídicos. As contratações também devem se restringir aos bens e serviços estritamente necessários para o atendimento da situação, com prazo máximo de um ano, sendo vedada a prorrogação ou recontratação que ultrapasse esse limite.
A recomendação estabelece prazos para a anulação de atos em desacordo com as normas: 24 horas para decretos ou processos de dispensa considerados nulos e 72 horas para contratos administrativos que descumpram as regras previstas na lei. O não cumprimento das orientações pode resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
O município tem prazo de 15 dias úteis para encaminhar resposta por escrito à Promotoria de Justiça de Ubá, informando se acatará os termos da recomendação e qual posicionamento pretende adotar.
A Tribuna procurou a Prefeitura de Ubá, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto para manifestações.
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