Caso Sebastião Felipe: julgamento volta ao tribunal em novembro

A terceira audiência de instrução do caso do homicídio no Aeroporto, que vitimou o motorista de caminhão Sebastião Felipe Ladeira, de 37 anos, foi encerrada ainda sem ouvir todas as testemunhas de acusação. A próxima etapa do julgamento, ainda na fase de oitivas de testemunhas, está marcada para o dia 10 de novembro.
Ao todo, 13 testemunhas de acusação foram ouvidas no júri. Apenas uma não prestou depoimento, já que não foi localizada para participar da etapa. Antes de partir para as oitivas das testemunhas de defesa, a da acusação ainda será ouvida, respeitando a ordem.
Conforme informações obtidas pela Tribuna, são mais de 40 pessoas indicadas para a etapa pelos advogados dos investigados. Em seguida, será marcada nova audiência para dar início à fase de interrogatório dos réus do processo.
A equipe de reportagem demandou mais detalhes ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que afirmou não se pronunciar sobre casos que tramitam em segredo de Justiça.
Relembre o caso
Sebastião Felipe Ladeira foi morto no Bairro Aeroporto, Cidade Alta, no dia 23 de março, após se envolver em uma briga em uma casa noturna. No total, dez suspeitos,com idades entre 26 a 43 anos, foram indiciados: o filho da proprietária do estabelecimento, três seguranças da casa noturna, três produtores de shows da cidade, um empresário, um trabalhador de linha de produção e um indivíduo que trabalha com eventos. Caso haja condenação, a pena deles pode variar de 12 a 30 anos de prisão.
Os dez foram denunciados por envolvimento no crime: Itamar Bisaggio Junior, Lucas Dias Nascimento Toledo, Yago Natã Delibero de Carvalho, Yhan Damas Galvão, Ricardo Venturini Matozinhos Matos e Fabiano Marques Lima receberam denúncia por homicídio qualificado por motivo fútil; Victor Oliveira Assis Madeira, sócio do estabelecimento Madeira’s, e os seguranças João Pedro Lopes da Silva Souto, João Carlos de Oliveira e Rafael Jefferson de Souza Venâncio são acusados pelo crime de homicídio na modalidade omissiva, quando o acusado poderia e deveria agir para evitar o resultado, mas não o fez.
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