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Pacientes do SUS terão transporte de volta garantido em MG

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou de forma definitiva, nesta terça-feira (25), uma medida que estabelece transporte gratuito para pacientes do SUS que receberem atendimento de urgência em outra cidade. O projeto, que altera a Constituição estadual, assegura que todo usuário atendido pela Rede de Atenção às Urgências e Emergências do SUS tenha direito ao retorno ao município onde reside após receber alta médica.
A proposta faz parte da PEC 39/24, apresentada pelo deputado Lucas Lasmar (Rede) e assinada por outros 28 parlamentares. A aprovação em 2º turno ocorreu com a substituição do texto original (substitutivo nº 1), relatado em Plenário pelo deputado Ulysses Gomes (PT).
O novo texto atribui ao município de residência do paciente a responsabilidade pelo transporte de volta para casa — e não mais pelo pagamento das despesas do deslocamento, como previa a versão inicial. Com a aprovação, a Constituição mineira receberá o artigo 191-A, consolidando o direito ao traslado pós-alta como política pública de Estado.
Mais transparência no repasse de recursos ao SUS em Minas Gerais
Na mesma sessão, os deputados também aprovaram em 2º turno o PL 3.515/25, de autoria do deputado Dr. Wilson Batista (PSD), que cria diretrizes para reforçar a transparência e o controle dos recursos destinados a instituições privadas filantrópicas e entidades sem fins lucrativos conveniadas ao SUS.
O texto aprovado, com substitutivo apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), define que órgãos de controle — estaduais ou municipais — terão autonomia para fiscalizar, solicitar informações e aplicar penalidades em caso de descumprimento das normas.
Foram mantidas regras que obrigam as entidades a ampliar a publicidade de suas prestações de contas, incluindo:
• divulgação dos recursos recebidos;
• metas e planos de trabalho;
• remuneração de equipes;
• relatórios técnicos comprovando o cumprimento das metas.
As penalidades previstas incluem advertência e multa, conforme a gravidade da infração. A nova lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.
As duas medidas aprovadas reforçam a transparência na gestão do SUS em Minas e ampliam a proteção aos direitos dos pacientes — desde o atendimento emergencial até a garantia de retorno seguro para casa.

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