Tribuna de Minas

Pedestre que caiu em calçada deve receber R$ 10 mil em indenização de prefeitura

Um vendedor de bolos que caiu em uma calçada em más condições de conservação deverá receber R$ 10 mil em danos morais. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Município de Varginha e manteve a sentença da Vara de Fazenda Pública da Comarca.
O colegiado reconheceu que a calçada, cuja manutenção é de responsabilidade do poder público, apresentava falhas que contribuíram diretamente para o acidente. O pedestre caiu ao pisar em uma chapa de aço colocada sobre um buraco, em agosto de 2022, quando passava em frente a uma loja de materiais elétricos. Ele lesionou a mão esquerda e afirmou ter ficado impossibilitado de trabalhar.
Na 1ª instância, o município foi condenado pelos danos morais, mas não houve reconhecimento de lucros cessantes. A Justiça entendeu que o homem havia se declarado aposentado e não comprovou perda de rendimento. As duas partes recorreram.
O relator, desembargador Leopoldo Mameluque, manteve a sentença ao concluir que o município “falhou em garantir a segurança dos pedestres” e que ficou demonstrado “o nexo de causalidade entre a ausência de manutenção adequada e o dano sofrido”. Ele rejeitou o argumento da Prefeitura de que o pedestre teria assumido o risco ao caminhar sobre a canaleta de escoamento de água, bem como a alegação de que as sequelas seriam decorrentes de lesão preexistente. Segundo o magistrado, “a alegação de culpa exclusiva da vítima por transitar sobre os tapumes não se sustenta, pois o pedestre tem a legítima expectativa de segurança ao utilizar o passeio público”.
A desembargadora Sandra Fonseca e o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado acompanharam o voto do relator.
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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
TJMG manteve condenação do Município de Varginha por queda de pedestre em calçada.
Vendedor de bolos receberá R$ 10 mil em danos morais pelo acidente ocorrido em 2022.
Relator afirmou que houve falha do Município na manutenção da via pública.
Tribunal rejeitou alegações de culpa da vítima e de lesão preexistente.
 
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