Tribuna de Minas

Pedreiro é condenado a indenizar tia da namorada por erros em reforma

Foto: Mirna de Moura / TJMG
A Justiça de Minas Gerais condenou um pedreiro ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 9.089 por danos materiais a uma moradora do Bairro Taquaril, região Leste de Belo Horizonte, devido a falhas na reforma de um imóvel. A decisão foi proferida pela juíza Lílian Bastos de Paula, da 1ª Vara Cível da Comarca de BH.
Segundo o processo, a mulher contratou o então namorado da sobrinha para executar a reforma completa do imóvel, incluindo aterro, finalização da área externa, construção de tubulões e vigas para laje, além de retirada de telhas para reaproveitamento. O contrato previa pagamento semanal e prazo de 60 dias, pelo valor total de R$ 30 mil, com material e mão de obra incluídos.
A autora relatou que os serviços não começaram nos primeiros 30 dias, apesar do pagamento das parcelas. Quando a obra foi iniciada, afirmou que sapatas e pilares foram executados de forma incorreta, o que teria causado gastos extras, desperdício de material e o desabamento de uma parede. Também informou que as telhas retiradas pelo pedreiro foram danificadas e não puderam ser reutilizadas na futura laje.
Na defesa, o réu alegou que o imóvel era antigo, o que exigiu trabalho contínuo e até mesmo permanência no local. Sustentou ter cumprido o acordo e disse que foi dispensado enquanto trabalhava na execução das vigas, sob a justificativa de que seria necessário revisar as caixarias apontadas como inadequadas.
As fotografias anexadas ao processo foram determinantes para a decisão. A juíza considerou que as imagens demonstram desperdício de material e ausência de execução adequada dos serviços previstos. Segundo ela, as fotos apresentadas pelo réu mostravam organização, mas não comprovavam a correção técnica da obra nem a origem dos problemas estruturais. Também não foram apresentados documentos como laudos, relatórios ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).
A magistrada destacou que o caso se enquadra como relação de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Para ela, as falhas identificadas configuram inadimplemento substancial, justificando a condenação ao pagamento das indenizações e a rescisão do contrato.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso. O processo tramita sob o nº 5167013-24.2023.8.13.0024.
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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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