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Pessoas com TDAH podem ter direito a benefício de um salário-mínimo pelo BPC

Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS no valor de um salário-mínimo por mês. O benefício não exige contribuição previdenciária e pode ser concedido quando a condição gera limitações duradouras que dificultam a vida diária e a participação social.
O BPC é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem situação de baixa renda. No caso do TDAH, o direito ao benefício não é automático. É necessário comprovar, por meio de laudos e relatórios, que o transtorno provoca prejuízos significativos e permanentes.
Documentos e critérios avaliados
Para solicitar o benefício no Brasil, é importante reunir laudo médico atualizado, emitido por psiquiatra ou neuropediatra, com indicação do CID F90.x e descrição das dificuldades enfrentadas no dia a dia. Também podem ser apresentados relatórios de escola, acompanhamento psicológico, CAPS ou terapias, além de receitas de medicamentos de uso contínuo.
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A renda familiar é um dos critérios analisados, mas não é o único. A Justiça tem reconhecido o direito ao BPC mesmo quando a renda por pessoa ultrapassa ligeiramente o limite legal, desde que fique comprovada a situação de vulnerabilidade social, como gastos elevados com medicamentos, alimentação e moradia.
Benefício pode ser acumulado em algumas situações
O BPC pode ser concedido mesmo que outro integrante da família receba aposentadoria de até um salário-mínimo, tenha carteira assinada com remuneração equivalente ao mínimo ou seja beneficiário do Bolsa Família. Também é possível que mais de uma pessoa da mesma residência receba o benefício, desde que cada uma cumpra os requisitos legais.
Além do TDAH, outras condições podem dar direito ao BPC, como autismo, deficiência auditiva ou visual, síndrome de Down, paralisia cerebral, epilepsia, doenças neurológicas, transtornos mentais graves, câncer, fibromialgia, lúpus, entre outras.
A orientação é procurar o INSS ou buscar apoio jurídico especializado para avaliar cada caso individualmente e reunir a documentação necessária antes do pedido.

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