PJF “privatiza” Agente de Trânsito e finaliza convênio de fiscalização viária com a PM
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) passou a contar, desde outubro, com uma equipe terceirizada de auxiliares de tráfego para atuar no ordenamento viário da cidade e ajudar o agente de trânsito. O serviço, contratado junto à empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda, tem custo de R$ 2.104.966,80 por ano, com vigência inicial de 12 meses e possibilidade de renovação por até cinco anos.
O documento detalha que os trabalhadores terceirizados irão orientar usuários, instalar sinalização temporária, desobstruir vias bloqueadas, auxiliar em eventos e grandes obras, além de dar suporte em situações emergenciais de trânsito — sempre como atividade acessória ao trabalho dos agentes de transporte e trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU). O contrato não atribui poder de polícia aos funcionários da empresa, ou seja, eles não podem aplicar multas, autuar motoristas ou executar atos típicos de fiscalização.
Segundo a Prefeitura, o modelo é semelhante ao adotado em outras cidades médias e grandes e representa um “avanço na gestão do trânsito”, permitindo que os 64 agentes concursados concentrem esforço em ações diretas de fiscalização. Na prática, pessoas e entidades ouvidas pela reportagem do Folha JF, entendem que se trata de uma terceirização do serviço de agente de trânsito.
Contrato empresa LiderançaBaixar
PM deixa de aplicar multas de competência municipal
A mudança ocorre no mesmo período em que se encerrou o Convênio entre a Prefeitura e a Polícia Militar de Minas Gerais, que permitia à PMMG aplicar multas relativas a infrações municipais.
O documento interno da PM, ao qual o Folha JF teve acesso, afirma que a corporação está “impedida de realizar autuações de competência municipal” desde 1º de outubro de 2025, quando o convênio perdeu vigência.
Com isso, a PM não pode mais autuar infrações como:
Excesso de velocidade em vias urbanas;
Estacionar em locais proibidos;
Parar sobre faixa de pedestres;
Bloquear ou obstruir a via;
Excesso de peso;
Falta de sinalização em obras;
Remoção de veículos abandonados ou sinistrados — entre outras de natureza exclusivamente municipal.
A fiscalização dessas infrações volta a depender inteiramente do agente de trânsito do município.
SINSERPU critica terceirização e defende concurso público para Agente de Trânsito
O SINSERPU-JF se posicionou de forma crítica à medida, afirmando ser “radicalmente contra a terceirização no serviço público” por entender que práticas desse tipo “trazem precarização e desvalorização dos servidores de carreira”.
O sindicato destacou que as agentes de trânsito desempenham um papel “essencial” na segurança viária, sobretudo em áreas escolares, e que o trabalho de travessia, muitas vezes visto como simples, é “fundamental para a proteção infantil, para a prevenção de acidentes e para a educação no trânsito”.
Para a entidade, a alternativa deveria ser a abertura de concurso público, evitando atribuições paralelas realizadas por trabalhadores sem vínculo estatutário.
Prefeitura defende modelo e diz que serviço é complementar
Em nota, a Prefeitura afirmou que os auxiliares de tráfego têm atribuições distintas das dos agentes de trânsito e que o serviço terceirizado não substitui a fiscalização municipal.
A administração reforça que os novos trabalhadores atuam apenas em funções de apoio operacional, como bloqueios temporários, orientação de fluxo, travessias e suporte em grandes obras. Já as ações de fiscalização e autuação — inclusive aplicação de multas — permanecem exclusivamente com agentes concursados, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Sobre o convênio com a PM, o município informou que o acordo “cumpriu sua finalidade” e que sua não renovação está dentro do planejamento administrativo.
O que muda para o motorista
Quem pode multar?
A partir de outubro de 2025, somente agentes de transporte e trânsito do município podem aplicar multas de competência municipal.
O que os terceirizados fazem?
Orientam motoristas e pedestres;
Instalam sinalização temporária;
Auxiliam em eventos, obras e bloqueios;
Desobstruem vias;
Prestam apoio inicial em ocorrências até chegada dos órgãos competentes.
O que eles NÃO podem fazer?
Multar;
Autuar;
Aplicar penalidades previstas no CTB;
Executar atos de poder de polícia.