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Projeto prevê multa de R$ 5 mil por pichação e vandalismo em Juiz de Fora

O projeto de lei apresentado pela vereadora Roberta Lopes (PL) propõe aplicar multa de R$ 5 mil a qualquer pessoa que pichar, colar cartazes sem autorização ou causar danos a bens públicos, privados ou tombados em Juiz de Fora. A proposta prevê ainda que o valor da penalidade seja dobrado em caso de reincidência ou quando o dano atingir um imóvel de valor histórico.
Proposta amplia punições para pichação e vandalismo na cidade
O texto considera atos de vandalismo intervenções como escrita, grafite não autorizado e a colocação irregular de faixas e cartazes. Também inclui a destruição de equipamentos urbanos, como lixeiras, bancos e totens. O valor arrecadado com as multas deverá ser repassado ao proprietário do bem danificado.
A proposta prevê que, quando o autor for menor de idade, os responsáveis legais assumam o pagamento. Já servidores públicos que destruírem patrimônios sem autorização poderão responder por improbidade administrativa, e o município fica obrigado a restaurar o bem afetado em até 60 dias.
O projeto deve ser debatido pelos vereadores na segunda quinzena de novembro, quando o Legislativo retoma as atividades ordinárias. Se aprovado, o conjunto de regras cria um novo modelo de responsabilização para quem danificar patrimônios em Juiz de Fora.
Maria Angélica é estagiária sob supervisão do editor-executivo do Folha JF, Anderson Narciso

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