Justiça fixa multa de R$ 500 mil para empregador em Minas que aliciou paraguaios em fábrica clandestina de cigarros

A Justiça do Trabalho deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) contra o empregador Valmir Boniolo, acusado de submeter 12 trabalhadores paraguaios a condições análogas à escravidão e tráfico de pessoas em uma fábrica clandestina de cigarros em São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas.
A decisão determina multa de R$ 500 mil por obrigação descumprida e acréscimo de R$ 100 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, caso o réu volte a ser flagrado cometendo os mesmos crimes. A ação teve origem na Operação Uncover, conduzida pela Polícia Federal e Receita Federal, que resultou no resgate dos trabalhadores em junho de 2024.
Segundo o MPT, as investigações revelaram que os paraguaios eram trazidos ao Brasil e encaminhados diretamente à fábrica, onde permaneciam reclusos nas instalações industriais. “Foram identificados mecanismos deliberados de contenção física e psicológica, como o uso de bloqueadores de sinal de celular e o monitoramento contínuo das entradas e saídas por vigilantes armados, caracterizando privação de liberdade típica das formas contemporâneas de escravidão”, relatou a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Melina Fiorini.
Na ação, o MPT pede a condenação definitiva do réu ao cumprimento das obrigações fixadas na liminar e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 20 milhões. As medidas devem ser cumpridas de imediato, antes do trânsito em julgado.
De acordo com o relatório policial, a atividade criminosa tinha alta lucratividade, sustentada pela exploração dos trabalhadores em situação de vulnerabilidade. A produção média era estimada entre 175 mil e 200 mil maços de cigarros por dia, com faturamento diário de até R$ 1 milhão, considerando o valor de mercado de R$ 5 por maço.
A ação civil pública segue em tramitação na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, onde será proferida a sentença definitiva.
O espaço nesta matéria está aberto para o posicionamento do empregador.
Foto: Pixabay
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