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STJ decide que associações não podem entrar em recuperação judicial e decisão atinge Rede Metodista

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que associações não têm direito a solicitar recuperação judicial. O entendimento impacta diretamente a Rede Metodista de Educação, que enfrenta um dos processos mais complexos do país, envolvendo mais de 10 mil credores e passivo superior a R$ 1 bilhão. A decisão foi obtida pelo escritório Drummond, Piva e Valente Advogados Associados, que representa a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e outros sete sindicatos.

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Uma publicação compartilhada por Matheus Brum | Jornalismo Independente em Juiz de Fora (@matheusbrumjornalista)

Decisão pode pressionar a Igreja Metodista a destinar recursos próprios
Com o novo posicionamento, o tribunal pacifica a compreensão de que apenas empresários e sociedades empresárias podem ser beneficiados pela Lei de Recuperação Judicial. Como a Rede Metodista é organizada juridicamente como associação, ela não se enquadra nesse requisito. O julgamento reforça entendimento adotado pela 3ª Turma do STJ em 2024.
A medida pode levar à retomada das execuções na Justiça do Trabalho. Com isso, a Igreja Metodista, mantenedora da Rede Metodista de Educação, poderá ser chamada a responder pelos débitos trabalhistas e demais obrigações, já que não haverá mais a proteção oferecida pela recuperação judicial.
Credores e trabalhadores podem ter novos caminhos para cobrar dívidas
A decisão não altera negócios realizados em Juiz de Fora enquanto o processo estava ativo, como a venda do Instituto Metodista Granbery ao Sesi e a transferência do CEFE para a Soip. No entanto, o fim do escudo jurídico da recuperação pode abrir novas perspectivas para trabalhadores e credores, que voltam a ter possibilidade de executar valores devidos pela instituição.
Em nota, a Rede Metodista confirmou que o STJ negou o recurso e reconheceu a ilegitimidade de associações para ingressar em recuperação judicial. A instituição, porém, informou que ainda poderá recorrer após a publicação do acórdão.
Maria Angélica é estagiária sob supervisão do editor-executivo do Folha JF, Matheus Brum.

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