Supremo Tribunal Federal confirma correção do FGTS pelo IPCA e proíbe pagamento retroativo
O Supremo Tribunal Federal decidiu reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, principal indicador oficial da inflação no país. A decisão foi tomada no plenário virtual e publicada na última segunda-feira (16).
Com isso, fica consolidado o entendimento firmado em 2024, quando os ministros afastaram a utilização da Taxa Referencial como índice principal de correção. A TR, que tem rendimento próximo de zero, era usada historicamente para atualizar os depósitos do fundo.
Apesar da mudança, o STF manteve a regra de que a correção pelo IPCA vale apenas para novos depósitos realizados após a decisão de 2024. Não haverá pagamento retroativo sobre valores que já estavam nas contas até junho daquele ano.
Pelo modelo validado, segue em vigor o cálculo com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e aplicação da TR. A soma desses fatores deve garantir, no mínimo, a reposição pelo IPCA. Caso o resultado não alcance a inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação.