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SUS amplia mamografia gratuita para mulheres a partir dos 40

Mulheres a partir dos 40 anos passam a ter direito à mamografia gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei nº 15.284, sancionada nesta sexta-feira (19) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. Até então, o exame era ofertado de forma regular pelo SUS apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, com periodicidade bienal.
A ampliação ocorre em um contexto preocupante. O câncer de mama é a principal causa de morte por câncer entre mulheres no Brasil, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer. Em 2023, cerca de 20 mil mulheres morreram em decorrência da doença. Para 2025, a estimativa é de mais de 73 mil novos casos, sendo que a faixa etária entre 40 e 49 anos concentra cerca de 23% das ocorrências.
Antes da nova lei, mulheres mais jovens só tinham acesso à mamografia pelo SUS em situações específicas, como histórico familiar de câncer hereditário ou quando já havia sinais clínicos da doença. Com a mudança, o exame passa a ser garantido mesmo na ausência de sintomas, reforçando a estratégia de rastreamento e diagnóstico precoce, fator decisivo para aumentar as chances de cura.
Mamografia gratuita pelo SUS
A proposta foi apresentada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) e contou com apoio do Executivo. Além do presidente Lula, a lei é assinada pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Márcia Lopes (Mulheres). Para o Ministério da Saúde, a medida representa um avanço histórico no cuidado com a saúde feminina.
Especialistas alertam que, apesar da importância do autoexame, apenas a mamografia é capaz de identificar tumores em estágios iniciais. Atualmente, a cobertura do exame ainda é considerada baixa em várias regiões do país. O objetivo do governo é ampliar o rastreamento organizado e alcançar, ao menos, 70% das mulheres dentro da faixa etária recomendada.
Além do diagnóstico precoce, a prevenção do câncer de mama envolve hábitos saudáveis, como a prática regular de atividade física, controle do peso, redução do consumo de álcool e, quando possível, a amamentação. Fatores como idade, genética, uso de hormônios, histórico familiar e sedentarismo também influenciam o risco da doença.
A nova regra foi incorporada à Lei nº 11.664, de 2008, que estabelece diretrizes para prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de mama, colo do útero e colorretal no país.

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