TCE mantém suspensão da licitação dos ônibus, no valor de R$ 7,3 bilhões

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) divulgou, nesta quinta-feira (9), que o Pleno – órgão máximo de decisão da Corte – determinou a imediata suspensão da Concorrência 29/2025, referente à licitação dos ônibus promovida pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), “por inconsistências estruturais que comprometem a transparência e a viabilidade econômica do serviço de transporte coletivo”. O valor do processo licitatório é estimado em R$ 7,3 bilhões para uma concessão de 15 anos.
A ausência de um estudo financeiro estruturado diante do “vulto bilionário do contrato” impede a verificação da sua sustentabilidade, segundo o TCE, o que poderia causar um “dano irreversível”. O TCE também questionou a garantia exigida das empresas para participar da licitação, pois o montante fixado (R$ 204.487,03) equivale a apenas 0,5% do valor mensal de referência.
A decisão não estima prazo para a retomada do processo e confirma a medida cautelar motivada por denúncia. A determinação havia sido anunciada pelo TCE em 27 de março, um dia depois da revelação dos envelopes pela PJF com as propostas empresariais para oferecer o novo transporte público municipal. Na ocasião, houve duas empresas proponentes, mas apenas a Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda (Ansal) seguiu classificada. A Atlântico Transportes Ltda ficou fora da concorrência por descumprimento de exigências previstas. A abertura das propostas no dia 26 de março aconteceu após dois adiamentos de data pela Prefeitura para ajustes no edital.
Atualmente, o serviço de ônibus urbano e de linhas rurais é prestado pelo Consórcio Via JF, formado pela Ansal e pela Viação São Francisco. O contrato em vigor termina em setembro de 2026. Já a nova proposta pelos próximos 15 anos, com valor mensal estimado em R$ 40,8 milhões, poderá ser prorrogada por mais 15. O edital estabelece uma nova estrutura operacional de ônibus, com pelo menos 254 linhas e 654 veículos, além da implantação de linhas expressas e pontos de integração.
Procurada pela Tribuna para falar sobre a decisão do TCE e sobre como pretende agir para que essa licitação siga adiante para garantir o transporte público de qualidade aos cidadãos, a PJF informou, na tarde desta quinta, que ainda não foi oficialmente notificada da decisão e que vai aguardar que isso ocorra para se manifestar.
Ônibus com bilhetagem eletrônica
A assembleia do Pleno, na qual os principais membros do Tribunal se reúnem para as principais deliberações, aprovou por unanimidade o voto do relator, conselheiro Alencar da Silveira Jr, que determinou a suspensão da licitação dos ônibus em Juiz de Fora em caráter preventivo, a fim de proteger tanto o erário, quanto o direito dos cidadãos a um serviço contínuo. Segundo ele, a modelagem apresentada pela Prefeitura focou apenas em custos imediatos, ignorando a complexidade de um contrato de longo prazo.
“Em concessão dessa magnitude, a robustez dos estudos que embasam a remuneração de referência não constitui aspecto meramente acessório, mas elemento essencial da previsibilidade do certame, da consistência das propostas e da própria aferição das vantagens da contratação”, destacou o relator em seu voto.
A segregação da bilhetagem eletrônica foi um dos principais pontos destacados na decisão. “O Tribunal identificou que o edital não detalha como o fluxo financeiro será mantido caso ocorram falhas na integração dos sistemas tecnológicos, o que poderia levar à interrupção do serviço.”
O relator ainda alertou para o risco de uma “vulnerabilidade sistêmica” na concessão: “A modelagem adotada não assegura, com a precisão desejável, a coordenação entre contratos conexos, nem contempla adequadamente hipóteses de falha, indisponibilidade ou atraso na implantação dos sistemas que interferem diretamente na arrecadação, no controle e na remuneração da concessionária.”
Sobre a garantia exigida das empresas para participar da licitação, com valor fixado em R$ 204.487,03 (0,5% do valor mensal de referência), o Tribunal avalia que demonstra uma “aparente dissociação entre a base de cálculo adotada e a efetiva dimensão econômica global da concessão”, o que poderia “atrair licitantes sem a capacidade financeira necessária para honrar um compromisso bilionário”.
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