Tribuna de Minas

Técnico será indenizado após cair na malha fina por erro da empregadora

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Um técnico científico/administrador será indenizado em R$ 5,5 mil, por danos morais, depois de ter seu nome retido na “malha fina” da Receita Federal após erro de informação cometido por uma empresa de Porto Alegre. A condenação partiu da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o colegiado, a negligência da empregadora gerou constrangimento e estresse ao empregado.
O caso teve início em dezembro de 2009, quando o técnico foi notificado pela Receita Federal. Ao comparecer ao órgão para apresentar defesa administrativa, constatou que a empresa havia informado valores salariais superiores aos que efetivamente havia recebido. Além disso, a entidade demorou a corrigir os dados prestados e, segundo o trabalhador, os valores retidos a maior na fonte não foram restituídos.
Na primeira instância, a 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu o pedido de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contudo, reformou a sentença, considerando a situação como um “mero aborrecimento”. A decisão foi mantida pela 6ª Turma do TST, que rejeitou o recurso do empregado. Diante disso, ele recorreu à SDI-1.
Entendimento da SDI-1
Ao analisar os embargos, prevaleceu o voto do ministro José Roberto Pimenta, para quem houve dano moral. O magistrado destacou que o erro obrigou o empregado a prestar esclarecimentos sobre uma irregularidade fiscal à qual não havia dado causa, caracterizando constrangimento. Segundo ele, a omissão ou a incorreção na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) evidenciam descumprimento da obrigação legal do empregador de prestar informações corretas à Receita Federal.
O relator do caso, ministro Breno Medeiros, ficou vencido. Para ele, não houve comprovação de dano além da inclusão na malha fina, algo que atinge milhares de contribuintes todos os anos, muitas vezes corrigido por declarações retificadoras. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Augusto César e Evandro Valadão e pela ministra Dora Maria da Costa.
Com a decisão da SDI-1, a  empresa gaúcha foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 5,5 mil.
Clique aqui para ler a decisão | Processo nº 1221-42.2011.5.04.0019
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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
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