Tribuna de Minas

TJMG mantém condenação de motorista e proprietária de caminhão por morte de motociclista

Imagem ilustrativa / Envato Elements / TJMG
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do motorista e da proprietária de um caminhão pela morte de um motociclista de 25 anos em Açucena, no Vale do Rio Doce. A decisão confirma o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal à família da vítima.
O entendimento do colegiado foi o de que houve negligência na condução e na manutenção do veículo. Segundo os autos, o acidente aconteceu em agosto de 2016, quando o caminhão invadiu a contramão e bateu de frente com a motocicleta pilotada pelo jovem, que morreu em decorrência da colisão.
Na ação, o motorista sustentou que o acidente foi causado por uma falha inesperada no sistema de freios e negou ter agido com imprudência. No entanto, laudos técnicos e o boletim de ocorrência apontaram que, embora houvesse problema no pedal do freio, o caminhão estava em mau estado de conservação.
Em primeira instância, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 100 mil aos pais da vítima, em razão da morte do filho. Também foram estabelecidos danos materiais de R$ 7.717, referentes às despesas com o funeral e ao valor da motocicleta. Além disso, foi determinada pensão mensal equivalente a um terço da renda recebida pelo jovem.
De acordo com a decisão, a pensão deverá ser paga até a data em que a vítima completaria 70 anos ou até o falecimento da mãe. O motorista e a proprietária do caminhão recorreram da sentença, mas o TJMG manteve integralmente a condenação.
Relatora do caso, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão afirmou que cabe a quem possui ou conduz veículo automotor garantir a manutenção preventiva e as condições de segurança, conforme previsto nos artigos 27 e 28 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
A magistrada destacou que “a invasão da contramão pelo caminhão, comprovada por laudo pericial e boletim de ocorrência, evidencia negligência do condutor, configurando ato ilícito que enseja reparação civil. A responsabilidade da proprietária do veículo é solidária à do condutor, conforme jurisprudência consolidada”.
Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto da relatora. O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.308330-7/001.
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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
O TJMG manteve a condenação do motorista e da proprietária de um caminhão pela morte de um motociclista de 25 anos em Açucena.
A decisão confirma indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal à família da vítima.
Laudos e boletim de ocorrência indicaram que o caminhão estava em mau estado de conservação.
O tribunal entendeu que houve negligência do condutor e responsabilidade solidária da proprietária do veículo.
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