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Veja quem pode ter isenção do IPVA em Minas Gerais

Motoristas em Minas Gerais podem ter direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dependendo das características do veículo ou da situação do proprietário. A legislação estadual prevê diferentes casos em que o tributo não precisa ser pago, incluindo automóveis mais antigos, veículos utilizados em serviços específicos e aqueles destinados a pessoas com deficiência.
Uma das situações mais conhecidas ocorre quando o veículo atinge determinada idade. No estado, carros com 20 anos ou mais de fabricação ficam automaticamente dispensados do pagamento do imposto. Nesses casos, o sistema da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) reconhece a condição e não gera a cobrança.
Mesmo com a dispensa do IPVA, os proprietários continuam obrigados a quitar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), necessária para manter a documentação regularizada.
Categorias profissionais e instituições também podem ser contempladas
A legislação estadual também prevê dispensa do imposto para veículos vinculados a algumas atividades específicas. Entre eles estão automóveis utilizados no transporte remunerado de passageiros, como táxis e mototáxis autorizados pelos municípios.
Veículos destinados ao transporte escolar também podem receber o benefício, desde que estejam registrados na categoria adequada e possuam autorização do poder público para realizar o serviço.
Outra situação prevista envolve instituições sem fins lucrativos. Automóveis pertencentes a entidades filantrópicas ou assistenciais podem ser dispensados do pagamento do tributo, assim como veículos oficiais ligados a órgãos da administração pública.
A norma estadual ainda contempla proprietários com deficiência física, visual ou intelectual em grau severo, além de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista. Nesses casos, o benefício é limitado a um veículo por beneficiário.
No meio rural, tratores e máquinas agrícolas utilizados exclusivamente em atividades do campo também estão entre os equipamentos que não precisam recolher o imposto.
Pedido de isenção do IPVA deve ser feito em alguns casos
Enquanto a isenção por idade é concedida automaticamente, outras situações exigem solicitação formal junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O pedido pode ser iniciado pelo portal oficial do órgão, onde o proprietário encontra as orientações sobre os procedimentos e a documentação necessária. Normalmente são exigidos documentos pessoais, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e comprovantes que demonstrem o enquadramento na condição que dá direito ao benefício.
Após o envio das informações, o processo passa por análise da secretaria, que posteriormente informa o resultado ao solicitante.
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Maria Angélica é estagiária sob supervisão do editor-executivo do Folha JF, Matheus Brum.

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