Zona da Mata

TRE-MG anula mandato de vereador por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por cinco votos a um, pela cassação do mandato do vereador Fábio da Silva, eleito pela Federação PSDB/Cidadania em Reduto, na Zona da Mata, situada a 285 quilômetros de Juiz de Fora. A sessão de julgamento ocorreu na terça-feira (7) e resultou na anulação dos votos recebidos pela federação, levando a um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

A análise do caso apontou a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, conforme o relator Ricardo Ferreira Barouch. O juiz mencionou que, apesar da primeira instância ter corroborado a ausência de irregularidades em relação às candidatas Claudete Aparecida Aniceto e Antônia Gomes Miguel, o tribunal superior considerou que as circunstâncias comprovavam a fraude.

Consequências da Decisão do TRE-MG

A votação para as candidaturas de Claudete e Antônia foi considerada irrisória, com Antônia recebendo apenas um voto e Claudete não sendo votada. O relator apontou também que as prestações de contas estavam uniformizadas e que a movimentação financeira era mínima, resultante de doações estimadas. Além disso, o TRE-MG destacou que não havia provas de que atos de campanha efetivos tenham sido realizados, com as candidatas afirmando que não participaram de campanha eleitoral.

Outro ponto que foi arguido durante o julgamento foi a suposta desistência tácita das candidatas devido a uma dissidência partidária, porém essa tese foi descartada pelo relator, que enfatizou que a campanha nem havia iniciado, invalidando assim a alegação de desistência. Além da cassação do mandato de Fábio da Silva, o tribunal determinou também a invalidação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da referida federação.

A retotalização dos votos para o cargo de vereador em Reduto será realizada em data a ser definida, seguindo-se de um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A definição do novo vereador que ocupará a vaga deixada pela cassação de Fábio da Silva ocorrerá somente após esse processo. O vereador tem o direito de interpor recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Com informações de Tribuna de Minas.

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