Zona da Mata

TRT-MG: Teletrabalho com controle permite horas extras

Uma decisão recente da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceu que, em regimes de teletrabalho onde é possível monitorar a jornada, os empregados têm direito ao pagamento de horas extras. A análise surgiu a partir de um recurso de um trabalhador do setor de atendimento ao cliente de uma instituição financeira que atuava remotamente.

A desembargadora Paula Oliveira Cantelli, responsável pelo relatório, ressaltou que a aplicação de tecnologia para controle de jornada desmonta a ideia de que não seria viável fiscalizar as horas trabalhadas em home office. Com isso, a Turma reformou uma decisão anterior da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, exigindo que o ex-empregador pagasse as horas que excediam o limite regular de trabalho.

Horas extras e seus reflexos

Na ação, o trabalhador alegou estar em função em que cumpria uma jornada das 8h às 20h, com apenas 30 minutos de intervalo, sem receber qualquer compensação pelas horas excedentes. Em sua defesa, a instituição argumentou que o funcionário não estava sujeito a controle de jornada, citando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exonera certos casos de teletrabalho desse controle.

Contudo, a Turma do TRT-MG entendeu que, mesmo que a empresa tentasse usar artigos da CLT para se defender, a ausência de registros de ponto e comprovantes de cargo de confiança significava que o controle de jornada era, de fato, viável. Os depoimentos de testemunhas confirmaram que a companhia utilizava uma ferramenta que indicava quando o trabalhador estava online, provando, assim, que a margem para fiscalização da jornada existia.

A decisão do tribunal levou em consideração a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estipula que, se o empregador não mantiver o registro de jornada, presume-se que o horário informado pelo empregado é o correto. Assim, foram considerados válidos os horários e a carga de trabalho descritos pelo funcionário.

A condenação também se estende às reflexões das horas extras sobre descansos, férias, 13º salário e FGTS, garantindo que todos os direitos do trabalhador em teletrabalho sejam respeitados, mesmo diante de regras que poderiam sugerir o contrário. A empresa ainda tentou recorrer da decisão, mas este foi negado por não atender às exigências necessárias para o seguimento.


Com informações de Tribuna de Minas.

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