Zona da Mata

TJMG condena Juiz de Fora a indenizar família em R$ 200 mil

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o Município de Juiz de Fora é responsável pela morte de Francisco de Assis Almeida, que faleceu aos 66 anos apenas um dia após receber alta médica do Hospital de Pronto Socorro (HPS), em 2018. A decisão manteve a condenação em primeira instância, determinando que a família recebesse um total de R$ 200 mil de indenização.

Francisco procurou atendimento médico em 2 de agosto de 2018 apresentando dificuldades respiratórias e, após ser diagnosticado com pneumotórax, foi submetido a uma drenagem torácica no HPS. Apesar de continuar a sentir dores e outros sintomas graves, recebeu alta hospitalar em 6 de agosto. No mesmo dia, devido à piora do seu estado de saúde, ele retornou à unidade de saúde, onde foi diagnosticado com úlcera péptica perfurada, levando à peritonite, choque séptico e finalmente à morte em 7 de agosto.

Decisão do TJMG

A Justiça analisou se houve falhas na prestação de serviços de saúde que justificassem a indenização. O tribunal concluiu que a execução inadequada do serviço médico, especialmente a falta de investigação sobre os sintomas persistentes e a alta precoce, foi determinante para a evolução do quadro de saúde do paciente, resultando em sua morte. Por isso, cada uma das autoras da ação — esposa e filha — receberá R$ 100 mil como compensação por danos morais.

Além da indenização, a Justiça estabeleceu que a filha menor do falecido terá direito a uma pensão mensal correspondente a um salário mínimo vigente até completar 25 anos. A decisão reformulou o entendimento anterior, que considerava a pensão com base no salário mínimo histórico da data do evento.

O Município contestou a sentença, argumentando que a perícia realizada não demonstrou claramente culpa médica nas ações dos profissionais da saúde envolvidos. Contudo, o TJMG argumentou que mesmo que o laudo tivesse sido elaborado por uma especialista em neurologia, isso não invalidava a análise dos prontuários e do tratamento impetrado. O tribunal insistiu que a falta de devidas investigações associadas ao quadro de saúde do paciente configurou a falha no serviço prestado.

A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou a favor da decisão, pedindo que a apelação do Município não fosse aceita, mas apenas esclarecendo a questão da pensão, que deve ser correspondente ao salário mínimo atual.


Com informações de Tribuna de Minas.

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