Zona da Mata

Estupro de vulnerável: relação entre autores e vítimas alarmante

Em Minas Gerais e outros 11 estados do Brasil, registros oficiais têm classificado os autores de estupro de vulnerável como “companheiros” ou ex-companheiros das vítimas, que são crianças e adolescentes de até 14 anos. Os dados foram revelados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, publicado em 23 de novembro, e mostram um padrão preocupante nas definições de relacionamento e suas implicações em casos de violência sexual.

Essas informações foram coletadas em 2025 e refletem situações em que relações conjugais aparentemente “normais” mascaram atos de violência contra menores. Um caso emblemático ocorreu em Minas Gerais este ano, quando um juiz absolveu um homem de 35 anos acusado de molestamento de uma menina de 12, fundamentando sua decisão na declaração da criança que tinha o agressor como “marido” e na visão de que a família é a base da sociedade. Após a repercussão negativa, a decisão foi revista.

Problemática nos registros de violência infantil

O problema de classificação de casos de abuso sexual contra jovens não é exclusivo de Minas Gerais. O Anuário indica a presença de irregularidades semelhantes em estados como Amapá, Paraíba, Sergipe e São Paulo. A fiscalização do crime também apresenta divergências, com a maioria dos estados considerando vítimas abaixo de 14 anos como sendo plenas “estupros”, desconsiderando a especificidade do “estupro de vulnerável” definido pela lei.

No período de janeiro de 2022 a junho de 2026, Minas Gerais contabilizou 940 ocorrências de estupro de vulnerável, rotuladas como “passional”, e casos isolados de abusos foram destacados, todos com forte incidência no ambiente doméstico. Em Juiz de Fora, por exemplo, dos 40 casos registrados em apenas seis meses, a maioria aconteceu dentro de casa.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do estado ressalta que a classificação do estupro, independentemente da relação entre autor e vítima, não altera a conduta criminosa. A pasta reconhece que a motivação registrada pode ser revisada, uma vez que se trata de uma informação inicial coletada durante o atendimento policial.

Especialistas alertam para o uso inadequado de termos em registros que podem banalizar as vítimas. O promotor de Justiça Felipe Linzmaier adverte que rotular agressores como um “marido” legitima uniões infantis, já que a lei considera o casamento de menores de 16 anos como ilegal. A advogada Leidiane Salvador também critica essa tendência, observando que a presença de tal terminologia indica uma negligência por parte dos responsáveis das crianças.

Palavras que minimizam a gravidade da situação, como “passional”, são apontadas como um meio de adultizar vítimas, misturando consentimento de forma imprópria, segundo o promotor. Isso denota a fragilidade estrutural em algumas áreas e a necessidade urgente de uma resposta multidisciplinar para enfrentar essa complexa realidade, que inclui capacitação dos agentes de segurança e fortalecimento do sistema de proteção à infância.


Com informações de Tribuna de Minas.

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