Economia

Receita Federal adiciona 17 novas empresas ao cadastro de devedores

A Receita Federal anunciou, nesta terça-feira (28), a inclusão de mais 17 empresas do setor de combustíveis em sua lista de devedores contumazes. Com isso, o total de companhias classificadas nessa categoria chega a 22. Os atos declaratórios executivos (ADEs) foram comunicados por meio do Diário Oficial da União (DOU). Anteriormente, no final de junho e início de julho, cinco grandes empresas do ramo de cigarros já haviam sido incluídas nessa lista.

Conforme o órgão, a lista possui apenas contribuintes que encerraram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de maneira definitiva. A Receita afirma que a listagem é dinâmica e será constantemente atualizada com novos procedimentos que forem finalizados.

Definição e objetivos da categoria

A definição de devedor contumaz foi criada para identificar empresas que não pagam tributos de forma reiterada e sem justificativas, tratando isso como uma estratégia empresarial. A intenção da Receita Federal é aumentar a conformidade tributária, fomentar uma concorrência justa e proporcionar mais transparência às ações de fiscalização. Importante ressaltar que essa abordagem não se aplica a empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas sim àquelas cuja inadimplência é intencional para obter vantagens competitivas.

Antes de ser adicionada à lista de devedores contumazes, a empresa passa por um processo administrativo que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse processo, a companhia pode regularizar a situação financeira quitando os débitos, parcelando a dívida ou apresentando uma defesa. Apenas após uma decisão final desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa é oficialmente designada como devedora contumaz.

Para ser enquadrada nessa categoria, conforme a Lei Complementar nº 225/2026, a Receita considera requisitos como: dívidas tributárias acima de R$ 15 milhões, passivo superior ao patrimônio declarado e inadimplência em períodos consecutivos ou alternados dentro de um ano. Este processo envolve a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que gerencia os débitos inscritos em dívida ativa.

Atualmente, as notificações focam principalmente nos setores de cigarros e combustíveis, com o segmento de combustíveis acumulando débitos que ultrapassam R$ 30,6 bilhões. O órgão ainda prevê que a fiscalização se amplie para outros setores com histórico de alta inadimplência, embora não haja um cronograma definido para novas notificações.

As empresas classificadas nesta categoria enfrentam diversas restrições legais, como a proibição de receber benefícios fiscais e participar de licitações públicas. Há também exceções para seu enquadramento, incluindo casos de débitos parcelados e pagos regularmente e tributos com exigibilidade suspensa por decisões judiciais.


Com informações de Agência Brasil.

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