Zona da Mata

Colégio em Juiz de Fora condenado por demissões vexatórias

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a condenação do Colégio Santa Catarina, de Juiz de Fora, a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma professora. A decisão é resultado da forma humilhante com que foram realizadas as demissões de docentes no final de 2024.

A Justiça observou que as dispensas, ocorridas em 18 de dezembro, foram feitas de maneira vexatória. As professoras foram chamadas individualmente à diretoria, onde saíam visivelmente abaladas, frequentemente em lágrimas, gerando um clima de apreensão e tensão que permeou o ambiente escolar durante horas.

Ambiente de tensão no Colégio Santa Catarina

De acordo com as informações levantadas no processo, a atmosfera no Colégio Santa Catarina, situado no Bairro Morro da Glória, tornou-se conturbada após a instituição se unir a uma rede de ensino. Uma testemunha indicou que houve um aumento significativo na tensão entre os docentes e a direção, além de relatos de que os professores eram advertidos a não se envolverem em atividades sindicais por medo de represálias.

No dia das demissões, coordenadoras fizeram declarações que aumentaram a ansiedade entre as trabalhadoras, como mencionarem a necessidade de no dia “aguentar coração” e sugerirem o uso de calmantes devido ao clima emocional do momento. Esse depoimento foi aceito como prova em outra ação trabalhista contra a mesma escola.

A escola tentou reverter a decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, alegando que as demissões não causaram constrangimento e buscando a eliminação da indenização por danos morais. Contudo, a Quinta Turma do TRT-MG rejeitou estas argumentações, reafirmando que a maneira de realizar as demissões expôs as professoras a uma situação degradante.

O relator do caso, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, destaca que ficou claro a conduta inadequada da escola, evidenciando o dano à dignidade das funcionárias e a conexão entre a ação e o dano sofrido. Além da indenização de R$ 15 mil, o colégio deverá arcar com os pagamentos de horas extras por reuniões pedagógicas ocorridas fora dos horários regulares. O processo segue para análise do recurso da escola no TRT-MG.


Com informações de Tribuna de Minas.

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