Zona da Mata

TJMG declara inconstitucional lei de vagas para religiosos em MG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei do município de Itabirito, que reservava vagas de estacionamento para sacerdotes e pastores em cemitérios e hospitais de propriedade privada. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Órgão Especial do TJMG.

A norma em questão, a Lei Municipal nº 4.265/2025, foi questionada pela Prefeitura de Itabirito por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em que o Executivo alegava que o município não teria competência para legislar sobre estacionamentos em áreas privadas. A questão compete ao Direito Civil, que está sob a jurisdição da União.

Suspensão e Princípios Constitucionais

O prefeito de Itabirito havia vetado a legislação, mas o veto foi rejeitado pela Câmara Municipal, e a lei foi promulgada. Posteriormente, a Prefeitura solicitou à Justiça o reconhecimento da inconstitucionalidade, a qual já tinha efeitos suspensos desde uma decisão liminar proferida em 2025.

A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do caso, reforçou que a Constituição Federal atribui à União a responsabilidade legislativa sobre questões de Direito Civil, enquanto a constituição do estado estabelece que os municípios devem respeitar esses princípios em suas legislações.

A magistrada argumentou que a lei de Itabirito violou o princípio do Estado laico, já que favorecia especificamente certos líderes religiosos, excluindo representantes de outras crenças, como o espiritismo e religiões de matriz africana. A decisão enfatizou que o tratamento desigual em relação a diferentes religiões e grupos contradiz a neutralidade que a administração pública deve manter.

Com isso, a relatora chamou atenção para a necessidade de que eventuais benefícios ou privilégios para grupos específicos sejam respaldados por critérios técnicos e justos, de modo que respeitem o princípio da isonomia, ou equidade. Assim, a concessão de privilégios a líderes religiosos deveria ser examinada em relação a outros profissionais que desempenham funções essenciais, como médicos e assistentes sociais.

Por fim, o Órgão Especial do TJMG acompanhou o voto da desembargadora e declarou a lei como inconstitucional. O processo tramita pelo sistema eproc sob o número 3372502-96.2025.8.13.0000.


Com informações de Tribuna de Minas.

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