Zona da Mata

Homem é condenado por beijar ex-namorada à força em Ubá

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem em Ubá, na Zona da Mata, por forçar um beijo em sua ex-namorada. A decisão, unânime entre os desembargadores, resultou em uma pena de um ano de prisão além de uma indenização de R$ 1,5 mil por danos morais, a ser paga à vítima.

O incidente ocorreu em março de 2024, nas proximidades de uma casa de shows. Na ocasião, o acusado teria enviado mensagens ameaçadoras à mulher ao vê-la conversando com outro homem. Ao encontrá-la ao sair do local, ele segurou os braços dela e, mesmo contra a vontade, a beijou à força.

Recurso Negado e Importância do Depoimento da Vítima

Com a ajuda de uma testemunha que presenciou a situação, a Polícia Militar foi acionada. Em sua defesa, o réu argumentou que o beijo decorreu de ciúmes e não teria conotação sexual, mudando posteriormente sua versão para afirmar que o ato foi apenas um ‘selinho’ sem uso de força. Contudo, os desembargadores mantiveram a sentença, ressaltando que o beijo forçado é uma grave violação da liberdade da mulher.

Na análise do caso, o relator destacado no julgamento apontou que a prática se configura como importunação sexual, sem margem para desculpas do agressor. Ele também enfatizou a relevância do testemunho da vítima, especialmente quando este é coerente e respaldado por outros elementos do processo.

Vale mencionar que, dada a gravidade do caso, o conteúdo do processo está em segredo de Justiça. A condenação do homem serve como uma oportunidade de reflexão sobre a importância do respeito às decisões e vontades dos outros, reforçando o compromisso do Judiciário em combater a violência de gênero.


Com informações de Tribuna de Minas.

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