Médico que se acidentou em drogaria receberá pensão vitalícia

Um médico que perdeu a mobilidade de parte do braço direito em decorrência de um acidente em uma drogaria, localizada em Belo Horizonte, conquistou o direito a uma pensão vitalícia, segundo decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O acórdão foi favorável à mudança na sentença inicial que, além desse benefício, mantinha indenizações totalizando R$ 43 mil.
O acidente ocorreu em julho de 2021, quando o profissional sofreu uma queda ao tropeçar em uma estrutura de concreto que demarcava as vagas no estacionamento do local. O médico alegou que o obstáculo encontrava-se em uma área de passagem e carecia de sinalização adequada, o que dificultou a sua visualização. Além da fratura no ombro, ele também bateu a cabeça no chão, resultando em sequelas permanentes.
Decisão judicial e alegações das partes
Na primeira instância, a Justiça havia determinado o pagamento de R$ 35 mil por danos estéticos e R$ 8 mil por danos morais. A pensão, entretanto, era limitada até que o médico completasse 65 anos. Após o julgamento, a defesa do médico recorreu, solicitando o reconhecimento da incapacidade como permanente e a condenação da drogaria por falha na segurança.
A drogaria argumentou que a culpa pelo acidente era exclusiva do médico, alegando que ele estaria caminhando de forma desatenta. A empresa também contestou os laudos apresentados no processo, mantendo que a queda era um “infortúnio cotidiano” e que teria prestado assistência ao profissional após o acidente.
Após a análise do caso, o relator do processo, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, destacou que a drogaria deveria ter mantido a segurança do local, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado validou a necessidade de pensão vitalícia ao considerar a incapacidade permanente do médico em exercer sua profissão plenamente, sem limitações temporais. Desta maneira, a pensão foi transformada em um benefício vitalício.
Os desembargadores que acompanharam a decisão, além do relator, também mantiveram os valores previamente determinados por danos morais e estéticos. No entanto, dois desembargadores divergiram parcialmente, sugerindo a redução nos valores das indenizações e a exclusão da pensão, mas foram derrotados na votação.
Com informações de Tribuna de Minas.


