Juiz de Fora

Novas regras da Lei Seca melhoram fiscalização de álcool

A partir desta terça-feira (18), novas diretrizes para a aplicação da Lei Seca foram implementadas, conforme resoluções do Contran publicadas no Diário Oficial da União. As mudanças visam atualizar os procedimentos de fiscalização nas abordagens de trânsito, acrescentando etapas que ajudam a identificar sinais de consumo de álcool e outros entorpecentes.

Uma das principais inovações diz respeito à triagem prévia que pode ser feita antes dos testes de alcoolemia. Agentes de trânsito agora terão a permissão para usar equipamentos que realizam testes passivos de alcoolemia em motoristas durante as abordagens. Os resultados desta etapa inicial são apenas orientativos, o que significa que uma detecção positiva não será suficiente para aplicar multas imediatamente.

Detecção de substâncias psicoativas e medidas adicionais

As novas normas trazem ainda uma abordagem mais rigorosa na identificação de outras substâncias psicoativas. Para que esses equipamentos sejam utilizados na fiscalização, eles devem passar por uma certificação no SBAC e atender padrões exigidos pelo Inmetro. Além disso, se um equipamento detecta vestígios de substâncias, isso não será considerado uma infração por si só, devendo ser analisado em conjunto com outros critérios.

Em situações onde motoristas apresentem sinais de alteração na capacidade de condução, ao menos dois indícios devem ser documentados pelos agentes. Essa manutenção de critérios é crucial para que a fiscalização seja realizada de forma justa e eficiente.

Outro aspecto importante das novas determinações é em relação aos acidentes de trânsito. Sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros devem ser submetidos a testes para identificação de consumo de álcool ou drogas, especialmente em casos fatais. As informações obtidas poderão contribuir para futuras políticas de segurança no trânsito.

Por fim, a recusa em submeter-se aos testes de alcoolemia continuaria a acarretar consequências conforme prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Outro ponto a ser destacado é que não haverá criação de novas multas com essas alterações; a ênfase é na atualização dos processos para os agentes e na melhoria da supervisão das fraudes e infrações.


Com informações de Folha JF.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo