Mudanças nas Notas Fiscais com IBS e CBS Atraem Atenção

A Reforma Tributária está impactando significativamente a maneira como as empresas cuidam de seus documentos fiscais. A partir de 2026, a introdução dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) implicará alterações significativas nos campos, códigos e classificações que devem ser usados ao emitir notas fiscais.
Mais do que apenas um acréscimo de siglas, a mudança exige um ajuste nos sistemas que gerenciam a emissão de notas, na categorização de produtos e serviços e na forma como as operações são classificadas. Para os empresários, é essencial acompanhar essas alterações, pois um único dado tributário inserido no sistema deve ser preciso desde o início da operação até a finalização da nota.
O que você precisa saber sobre as novas siglas?
O IBS é um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios e substituirá gradualmente impostos como ICMS e ISS. Já a CBS, de competência federal, tomará o lugar do PIS e Cofins. A transição para esses novos tributos será gradual, com a Receita Federal considerando 2026 como o ano de teste e estabelecendo diretrizes claras para preenchimento nos documentos fiscais. Assim, a inclusão dos novos dados não sinaliza a eliminação imediata dos tributos anteriores, mas gera um período de adaptação.
A implementação do IBS e da CBS vai transformar o layout dos documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, que precisaram ser ajustados para a inserção das novas informações. Entre as novidades estão o CST-IBS/CBS, o cClassTrib e outros dados relevantes de acordo com cada operação.
Os códigos CST e cClassTrib, que identificam a situação e a classificação tributária das operações, devem ser utilizados com cautela. As empresas não devem apenas escolher códigos com base nos produtos oferecidos; é imprescindível analisar a operação específica e fazer a classificação correta. Haverá também um novo indicador de operação (cIndOp) que auxiliará na identificação dos tipos de operações.
Companhias prestadoras de serviços devem ficar atentas à NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), pois o correto cadastro de serviços ajudará nos processos fiscais relacionados à nota. A revisão de cadastros e a atualização dos sistemas são importantes, não só no refeições de novos campos, mas na prontidão do sistema para cada operação fiscal.
Em julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS planejam lançar um cronograma visando às exigências sobre a nova emissão de documentos fiscais eletrônicos, mantendo sempre atualizações nas orientações e documentações. O sucesso da adaptação dependerá de uma articulação entre a área fiscal, os sistemas utilizados, e os processos internos das empresas.
Com informações de Tribuna de Minas.


