Restaurante é responsabilizado por trabalho de grávida de risco

Uma auxiliar de cozinha em Divinópolis, Minas Gerais, conquistou na Justiça do Trabalho o direito à rescisão indireta de seu contrato, após ter sido mantida em funções que exigiam que permanecesse em pé, apesar de estar grávida de risco. A trabalhadora havia apresentado um laudo médico que recomendava restrições nas suas atividades.
A sentença assegurou à auxiliar o recebimento das verbas rescisórias e uma indenização correspondente ao período de estabilidade gestacional. A decisão foi confirmada pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), sendo que a empresa não poderá mais recorrer.
O estabelecimento se defendeu alegando que não havia justificativas para a rescisão indireta, afirmando que a função na cozinha implicava movimento constante e que, devido ao seu porte reduzido, não poderiam criar uma nova função ou adaptar as práticas sem prejudicar a operação. Contudo, a argumentação da empresa foi rechaçada pela Justiça.
Decisão Judicial e Direitos da Trabalhadore
A juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro, responsável pelo caso, observou que a empresa ignorou as recomendações médicas fornecidas pela funcionária. A magistrada ressaltou que a Norma Regulamentadora 17 (NR-17) estabelece normas para a ergonomia no trabalho, incluindo medidas de proteção para aqueles que realizam atividades em pé, especialmente em situações como uma gravidez de risco.
De acordo com a juíza, os direitos de saúde e segurança do trabalho impõem ao empregador o dever de preservar não só a saúde da gestante, mas também do bebê. Assim, ficou claro que a falta de adaptação das condições de trabalho comprometeu a saúde da gestante e, portanto, justifica a rescisão indireta do contrato.
A sentença garantiu à trabalhadora o direito ao aviso-prévio indenizado, a multa do artigo 477 da CLT, além de uma indenização equivalente ao período de estabilidade gestacional, que abrange salários e outros direitos até cinco meses após o parto.
A empresa tentou apelar da decisão, mas o TRT-MG manteve a condenação. Os desembargadores afirmaram que a saúde e segurança da empregada não foram respeitadas, justificando assim a rescisão indireta. A decisão transitou em julgado, estando agora o processo na fase de execução.
Com informações de Tribuna de Minas.


