Médico de Belo Horizonte demitido por trabalho durante licença

A Justiça do Trabalho decidiu manter a demissão por justa causa de um empregado de Belo Horizonte que realizou atividades laborais em outra empresa enquanto estava afastado por doença. A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) considerou que a prática comprometeu a confiança necessária na relação de trabalho.
Entre as evidências utilizadas no processo, destacam-se postagens de status no WhatsApp feitas pelo próprio trabalhador durante seu afastamento, entre os dias 30 de julho e 1º de agosto de 2024, devido a diarreia e gastroenterite. O trabalhador contestou a justa causa na Justiça, argumentando que a punição era desproporcional e que as provas apresentadas não comprovavam uma falta grave.
Provas revelam quebra de confiança
Nas publicações, o empregado mostrou uma motocicleta com a frase “Bora começar os trabalhos, né” e, horas depois, uma pizza acompanhada da legenda “Merecido, né”, que, segundo a empresa, indicava que ele estava exercendo funções para outro empregador no período em que se encontrava afastado por prescrição médica.
A empresa, que atua no setor de cosméticos e produtos de higiene pessoal, sustentou que as postagens evidenciaram a atuação do funcionário em outro trabalho durante a licença médica. O caso foi inicialmente julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu a validade da demissão e negou os pedidos do trabalhador.
Após a negativa da primeira instância, o empregado recorreu, mas sua solicitação foi novamente rejeitada. A relatora do processo, juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, frisou que as evidências confirmavam a atuação dele em outra função enquanto estava em licença, caracterizando falta grave e quebra de boa-fé nas obrigações trabalhistas.
Leidecker ressaltou que a empresa reagiu rapidamente ao descobrir a situação, deixando claro que não houve qualquer tipo de penalização em duplicidade. As informações registradas nas publicações não foram contestadas pelo trabalhador, que também não se opôs à sua autenticidade. Diante do exposto, a Nona Turma manteve a demissão por justa causa, encerrando o caso sem novas apelações e arquivando o processo.
Com informações de Tribuna de Minas.
