Zona da Mata

Decisão judicial garante diferenças salariais a trabalhador em MG

A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa de infraestrutura rodoviária deve pagar diferenças salariais a um trabalhador que, contratado como auxiliar de serviços gerais, exerceu funções de líder operacional em Romaria, Minas Gerais. A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) sustentou a condenação ao reconhecer o desvio de função do empregado.

O trabalhador, admitido em 23 de janeiro de 2024 e dispensado em 24 de fevereiro de 2025, relatou que, após os primeiros três meses de atividade, passou a comandar uma equipe e a realizar tarefas próprias de um líder, como dirigir veículos para transporte de funcionários e ferramentas, enquanto continuava recebendo como auxiliar.

Desvio de função confirmado pelo tribunal

No curso do processo, o desembargador Sércio da Silva Peçanha avaliou que as evidências mostraram uma mudança nas responsabilidades do empregado, que inicialmente realizava funções básicas de sinalização e apoio. Contudo, após os três meses, ele começou a coordenar atividades e registrar os serviços executados.

Testemunhas corroboraram a versão do trabalhador, afirmando que ele passou a liderar uma equipe composta por cinco roçadores, enquanto outros líderes contavam com a ajuda de assistentes no desempenho de suas funções semelhantes. O tribunal considerou que os depoimentos validaram o desvio de função, confirmando que as atividades exercidas pelo trabalhador eram realmente compatíveis com a função de líder operacional.

A defesa da empresa argumentou que não houve desvio de função nem redução salarial e que qualquer mudança nas responsabilidades não garantiria automaticamente um aumento. Entretanto, esses argumentos foram rejeitados pelo TRT-MG, que mandou cumprir o pagamento das diferenças salariais no valor de R$ 2.200 mensais, conforme decidiu a primeira instância. A empresa já quitou a dívida trabalhista e o caso foi encerrado, sem possibilidade de novo recurso.


Com informações de Tribuna de Minas.

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