Zona da Mata

Exigência do CRLV 2026 em Minas Gerais começa nesta terça

A partir de hoje, 1º de agosto, começa a obrigatoriedade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2026 nas fiscalizações de trânsito em Minas Gerais. A cobrança inicial é direcionada aos veículos cujas placas terminam com os números 1, 2 e 3. As orientações são regulamentadas pelo Detran-MG, que definiu um calendário específico baseado no último algarismo da placa.

Os proprietários de veículos com placas finalizadas em 4, 5 e 6 deverão regularizar o CRLV até o dia 1º de outubro. Já para as placas que terminam em 7, 8, 9 e 0, o prazo será até 1º de novembro. É importante ressaltar que essas datas não coincidem com o vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), que já foi fixada para 31 de março, no valor de R$ 35,62, sendo válida independentemente do final da placa.

Calendário de Regularização do CRLV 2026

O cronograma para a exigência do CRLV 2026 está organizado da seguinte forma:

  • Placas final 1, 2 e 3: exigido a partir de 1º de setembro de 2026
  • Placas final 4, 5 e 6: exigido a partir de 1º de outubro de 2026
  • Placas final 7, 8, 9 e 0: exigido a partir de 1º de novembro de 2026

Este calendário foi estabelecido pela Portaria nº 6.993/26 e determina as condições em que o documento precisa ser apresentado durante as fiscalizações no estado.

O CRLV comprova que o veículo está licenciado para circular. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório que veículos motorizados, elétricos e reboques sejam licenciados anualmente no local de registro. Hoje, a apresentação do CRLV pode ocorrer em formatos digitais ou impressos, com validade jurídica equivalente.

Para obter o CRLV 2026, o proprietário deve ter regularizadas todas as suas obrigações financeiras relativas ao veículo, como IPVA, TRLAV e multas. Caso todas as taxas tenham sido pagas e o documento ainda não esteja disponível, é recomendado consultar os canais oficiais do Detran-MG para verificar se há pendências.

Vale destacar que dirigir um veículo sem o devido licenciamento é considerado uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Com informações de Tribuna de Minas.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo