Justiça reconhece vínculo de emprego de polidor de carros

Um polidor de carros que trabalhou sem registro formal conquistou na Justiça do Trabalho o reconhecimento do seu vínculo empregatício. A decisão ocorreu em Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, onde a Justiça considerou evidências que confirmaram os elementos de uma relação de emprego, incluindo habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.
O acidente ocorreu com um profissional que começou sua atividade em uma empresa do setor de comércio de veículos e autopeças em 5 de janeiro de 2020, porém, sua Carteira de Trabalho só foi assinada em 5 de abril de 2022. Durante o processo, comprovou-se por meio de testemunhos que ele já realizava serviços de forma contínua antes do registro oficial, recebendo pagamentos regulares e seguindo orientações da empresa, características que evidenciam o vínculo trabalhista conforme a análise feita pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vínculo reconhecido e responsabilidade solidária
A 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas decidiu que o polidor prestava serviços às empresas antes da formalização e refutou a argumentação de que sua atuação era eventual. Assim, mesmo descrito como trabalhador “freelancer”, a Justiça considerou que existiam os elementos necessários para estabelecer a relação de emprego. O início do contrato foi datado em outubro de 2021, apesar do trabalhador ter alegado janeiro de 2020 como seu início de atividades.
As empresas, insatisfeitas com a decisão, recorreram afirmando que o serviço era prestado de maneira esporádica, variação que sustentaria a falta de vínculos. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), sob a relatoria do desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, manteve a decisão de reconhecer o vínculo de emprego anterior ao registro, ajustando o início do contrato em 5 de outubro de 2021.
O TRT-MG determinou ainda a responsabilidade solidária das duas empresas pelo pagamento das verbas trabalhistas do polidor. Ficou demonstrado que elas pertenciam a um mesmo grupo econômico, com sócios e endereços em comum, a decisões confirmaram a responsabilidade financeira conjunta.
A decisão final do tribunal não admite mais recursos, e o trabalhador já recebeu o que lhe era devido em relação aos direitos trabalhistas reconhecidos, concluindo o processo com o seu arquivamento.
Com informações de Tribuna de Minas.


