Zona da Mata

Jogadora paraguaia é indenizada após lesão jogando pelo Cruzeiro

A Justiça do Trabalho decidiu que o Cruzeiro Esporte Clube deve indenizar uma jogadora paraguaia que sofreu uma séria lesão enquanto competia pelo time. A determinação foi confirmada pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a decisão da 47ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte.

A atleta foi contratada pelo Cruzeiro em 1º de janeiro de 2023 e, durante uma partida da Supercopa do Brasil Feminina no dia 10 de fevereiro de 2024, sofreu a ruptura do ligamento cruzado anterior do joelho direito. O tratamento para a recuperação exigiu a realização de três cirurgias ao longo de 2024 e 2025, com a última sendo feita em janeiro de 2025.

Reconhecimento de acidente de trabalho e estabilidade

Em sua ação trabalhista, a jogadora argumentou que a lesão foi resultado direto de sua atividade profissional, solicitando o reconhecimento como acidente de trabalho e requerendo 12 meses de estabilidade provisória, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991. O Cruzeiro, por sua vez, contestou o pedido, afirmando que a atleta não havia recebido auxílio-doença acidentário e que não ficou afastada do trabalho pelo INSS por mais de 15 dias.

A defesa do clube ressaltou que a jogadora estava focada em se recuperar e retornar aos treinos, sendo liberada para voltar a jogar em fevereiro de 2025. Com isso, argumentou que não haveria motivo para a concessão da indenização, visto que o contrato por prazo determinado expirou como previsto e a jogadora não solicitou reintegração.

O desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do caso, determinou que havia evidência suficiente da relação entre a lesão e o trabalho da atleta. Segundo ele, a falta de recebimento de benefício previdenciário não impede o reconhecimento da estabilidade acidentária, com base no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A indenização, correspondente ao tempo de estabilidade como se o vínculo empregatício estivesse em vigor, abrange o período entre 14 de fevereiro de 2025 e 14 de fevereiro de 2026, totalizando 12 meses. O tribunal também reafirmou que o fato de a jogadora ter sido contratada por outro clube não afeta seu direito à compensação financeira.


Com informações de Tribuna de Minas.

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