Moraes manda Heleno, Paulo Sérgio e Garnier para prisão militar

Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, militares condenados na ação penal da tentativa de golpe de Estado (Foto: Lula Marques e Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o início do cumprimento das penas dos oficiais-generais condenados por tentativa de golpe de Estado no mesmo processo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os ex-generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira e o ex-almirante Almir Garnier ficarão presos em instalação militar.
A informação da ordem de detenção para início da pena foi confirmada por integrantes do Exército e da Polícia Federal. Os generais ficarão detidos no Comando Militar do Planalto. A ordem de prisão foi executada pelo próprio Exército de forma coordenada e com participação da Polícia Federal.
O prazo para apresentação de recursos se encerrou às 23h59 des segunda-feira (24), última chance para contestar o acórdão da Primeira Turma que rejeitou os primeiros embargos de declaração e confirmou as condenações por tentativa de golpe de Estado. Parte das defesas protocolou novos recursos no limite do prazo, mas Moraes rejeitou os pedidos e certificou o trânsito, abrindo caminho para o início do cumprimento definitivo das penas. Com a certificação do trânsito em julgado, as prisões passam a valer como execução da pena, inicialmente em regime fechado.
Ao longo de seugunda-feira, as defesas de Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto apresentaram os segundos embargos de declaração, conhecidos como “embargos dos embargos”, recurso usado para apontar supostas omissões na decisão anterior. A jurisprudência da Corte, porém, considera esse tipo de movimento protelatório, destinado apenas a atrasar a execução da pena.
Em outra frente, as defesas de Almir Garnier e também de Braga Netto recorreram com embargos infringentes, que permitem o reexame do caso. A jurisprudência do STF, no entanto, só admite esse recurso quando há mais de um voto pela absolvição. No julgamento do núcleo crucial da trama golpista, apenas o ministro Luiz Fux divergiu, o que torna os infringentes inviáveis.
O general Augusto Heleno, que chefiou o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo Bolsonaro, foi condenado a 21 anos de prisão em regime inicial fechado. Já Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, recebeu pena de 19 anos. Walter Braga Netto, que foi ministro da Casa Civil e também da Defesa, foi condenado a 26 anos. O almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, também foi condenado a 24 anos de prisão em regime inicial fechado.
Moraes mantém Bolsonaro na PF
Alexandre de Moraes também determinou nessa terça que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) permaneça na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Ele está preso no local desde sábado (22). Agora, cumprirá a pena de 27 anos e três meses pela trama golpista.
Na decisão em que determinou que Bolsonaro continue na sala de Estado-Maior na PF, Moraes ainda determinou a realização de “exames médicos oficiais para o início da execução da pena, inclusive fazendo constar as observações clínicas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário”.
Transferir Bolsonaro para a Penitenciária da Papuda agora provocaria uma comoção popular e política que o STF tenta evitar. Diante do inevitável trauma institucional de prender um ex-presidente da República condenado por tentativa de golpe, a ordem na Corte é que isso seja feito da forma mais discreta possível.
A premissa funcionou quando Moraes determinou a prisão preventiva de Bolsonaro no sábado. Os agentes não divulgaram imagens do ex-presidente sendo levado para a carceragem da Polícia Federal, em uma mostra de que a instituição segue a mesma recomendação de tentar manter o fogo baixo.
Na segunda-feira, houve troca de película da porta onde o ex-presidente foi avistado por fotógrafos no dia anterior, na intenção de preservar tanto quando possível a imagem do réu.
Um dos objetivos é ressaltar a diferença no estilo do atual comando da PF em relação à época da Lava Jato. Quando Luiz Inácio Lula da Silva foi preso, em 2018, havia uma multidão de apoiadores do petista no local, o que ressaltou a divergência política por trás da medida imposta pelo então juiz Sérgio Moro.
O comprometimento com a discrição da prisão de Bolsonaro não vem apenas do STF e da PF. No dia 17, o comandante do Exército, Tomás Paiva, pediu a Moraes que os militares condenados pela trama golpista não fossem algemados no momento da prisão. A conversa ocorreu na residência do general, em Brasília. O ministro da Defesa. José Múcio, também estava presente.
A estratégia de Moraes tem sido a do gradualismo. Primeiro, impôs proibições a Bolsonaro. Diante do descumprimento da ordem de ficar distante das redes sociais, o ministro determinou a prisão domiciliar. Com um novo cenário de manifestações convocadas para as proximidades da residência do ex-presidente e tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, Moraes ordenou a prisão preventiva.
Dentro dessa lógica, manter Bolsonaro da carceragem da PF faz sentido. Mas, a depender de novos acontecimentos, o ex-presidente pode ser levado à Papuda. O que está fora de questão agora é o retorno dele para a prisão domiciliar, já que o local foi o palco da tentativa de violação do equipamento de segurança – o que o STF interpretou como risco de fuga.
Determinação prevê cassação de mandato de Ramagem
O ministro Alexandre de Moraes também determinou nessa terça que a Câmara dos Deputados declare a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A ordem aparece na mesma decisão em que o ministro certifica o trânsito em julgado da ação penal da trama golpista, na qual Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado.
Ramagem deixou o país em setembro, após ser condenado pelo Supremo, e é considerado foragido. Moraes afirma que, com a execução definitiva da pena e o início do cumprimento em regime fechado, o deputado fica impossibilitado de comparecer às sessões legislativas, o que torna a cassação obrigatória segundo a Constituição.
No despacho, o ministro destaca que a perda do mandato deve ser declarada pela Mesa da Câmara porque Ramagem, condenado de forma definitiva, não pode mais exercer as funções parlamentares. A Constituição prevê a cassação quando há condenação criminal transitada em julgado.
A ordem integra o mesmo despacho em que Moraes rejeita os últimos recursos apresentados pelas defesas na ação penal do golpe, determina o trânsito em julgado e põe fim à fase recursal.
A condenação de Ramagem foi fixada em 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado, além de 50 dias-multa, por ter utilizado a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência para monitoramento ilegal de adversários políticos e dar suporte a tentativas de ruptura institucional.
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