Justiça confirma exclusão de casal em clube por ofensas a funcionários

A Justiça de Minas Gerais decidiu pela exclusão de um casal do quadro social de um clube na região da Pampulha, em Belo Horizonte, após episódios de ofensas a funcionários da instituição. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão inicial que havia determinado a reintegração dos associados, após análise da regularidade do processo disciplinar do clube.
Os desembargadores enfatizaram que o procedimento adotado pelo clube foi devidamente organizado e garantiu os direitos de defesa aos acusados. As queixas contra os associados não se limitavam apenas a infringências nas normas sobre consumo de alimentos, mas também incluíam comportamentos agressivos e desrespeitosos por parte do ex-sócio em relação aos trabalhadores do estabelecimento.
Decisão e fundamentação judicial
Os dois tentaram anular sua exclusão na justiça, argumentando que esta violava o artigo 57 do Código Civil, que exige justa causa reconhecida em um processo que assegure direito de defesa. Além disso, o casal alegou que não tiveram a oportunidade de se defender adequadamente, pedindo até mesmo indenização por danos morais.
Em defesa, o clube sustentou que seguiu todas as normas estatutárias durante o processo e que os associados foram informados sobre as acusações e tinham a oportunidade de se manifestar, mas não o fizeram. O clube destacou que a exclusão se deu principalmente por comportamentos recurrentemente considerados agressivos e intimidadores aos funcionários, algo que compromete a convivência no ambiente social.
A decisão da primeira instância anulara a exclusão, mas após revisão, os desembargadores decidiram que o Judiciário deve apenas analisar a legalidade do processo disciplinar e não interferir nas regras internas de convivência do clube. O desembargador relator, Fernando Caldeira Brant, ressaltou que a dignidade no trato com os funcionários é um requisito essencial, independente da posição financeira dos associados.
Com o retorno da análise ao tribunal superior, a decisão alterada reafirma a conduta institucional do clube, que se pautou pela regularidade do processo e pela presença de justa causa, portanto, a reintegração e o pedido de indenização foram julgados improcedentes.
Com informações de Tribuna de Minas.


