Zona da Mata

Clube e construtora serão responsabilizados por acidente com criança

Um clube recreativo em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e uma construtora foram condenados a indenizar uma criança que sofreu graves danos em uma de suas mãos após se ferir em uma placa de zinco que estava instalada em um terreno vizinho. As duas empresas deverão compensar a vítima em um total de R$ 20 mil, além de cobrir metade das despesas de fisioterapia necessárias ao tratamento.

A decisão foi proferida pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e refere-se a um acidente ocorrido em agosto de 2021. Na ocasião, o menino, enquanto jogava futebol no clube, teve a bola que caiu em um terreno onde estava sendo realizada uma obra. Ao tentar recuperar a bola, ele escorregou e se apoiou em uma placa de zinco que servia como muro provisório, resultando em ferimentos sérios nos nervos e tendões da mão.

Responsabilidade compartilhada

Após uma análise do recurso apresentado pela família da criança, a 21ª Câmara Cível reformou a decisão anterior da Comarca de Ibirité, que não havia acolhido os pedidos de indenização. O tribunal reconheceu a culpa compartilhada na situação, apontando que tanto o clube quanto a construtora falharam na implementação de medidas de segurança adequadas, enquanto o pai da criança não esteve atento o suficiente, permitindo que seu filho circulasse em uma área de risco sem supervisão.

A família alegou que o clube agiu com negligência, pois tinha o dever de garantir a segurança dos associados e ao liberar o acesso a uma área perigosa. Por outro lado, a construtora foi acusada de utilizar um material cantor impróprio em cercas que não ofereciam segurança. As empresas argumentaram que a culpa recaía apenas sobre a vítima por estar desacompanhada e por ingressar em uma área restrita.

O relator do caso, juiz convocado Sidnei Ponce, votou a favor da condenação das empresas envolvidas, enfatizando que o clube não sinalizou adequadamente os riscos do local, especialmente em função da obra ao lado. Ele também ressaltou que a ação da construtora ao usar uma placa cortante criou risco para aqueles que transitavam nas proximidades. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Luziene Barbosa Lima, Monteiro de Castro e José Eustáquio Lucas Pereira que acompanharam o entendimento do relator, enquanto o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres defendeu a manutenção da sentença original.


Com informações de Tribuna de Minas.

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